Republicação
#1.2
Pedido retirado em relação ao Brasil por ter sido intempestivo. Tendo em vista queconsta na publicação internacional (WO 2008/092968) de 07/08/2008 uma reivindicaçãode prioridade, referente ao "PI0720804-9" de 01/02/2007, sendo assim o prazo para areferida entrada expirava em 01/08/2009 (30 meses contados da data de prioridade) e apretensa entrada só ocorreu em 06/08/2009.
03/11/2014
RPI 2253