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Official data from INPI

DERIVADOS DE ISOQUINOLONA E ISOQUINOLINONA SUBSTITUÍDOS COM CICLOALQUILAMINA

Arquivada/ExtintaInvention PatentPCT · EP2007011166

Application data

Number

PI0720710

Type

Invention Patent

Filing

12/19/2007

Publication

12/23/2014

PCT

EP2007011166

Progress at the INPI

  1. Filing12/19/07
  2. Publication12/23/14
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 02/04/2020. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

Sanofi-Aventis

FR

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Inventors

A. H. (pessoa física)

DE

J. G. (pessoa física)

DE

M. L. (pessoa física)

DE

O. P. (pessoa física)

DE

Technical data

Priority claims

EP

06 026895.0 · 12/27/2006

Abstract

DERIVADOS DE ISOQUINOLONA E ISOQUINOLINONA SUBSTITUÃDOS COM CICLOALQUILAMINA.A presente invenção refere-se a derivados de isoquinolina e isoquinolinona 6-substituídos da fórmula (I)(I)úteis para o tratamento e/ou a prevenção de doenças associadas a Rhoquinase e/ou à fosforilação mediada por Rho-quinase da fosfatase de cadeia leve de miosina, e a composições contendo tais compostos.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2545 de 15-10-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

02/04/2020

RPI 2561

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 12ª anuidade.

10/15/2019

RPI 2545

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

07/02/2019

RPI 2530

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

05/21/2019

RPI 2524

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

04/24/2018

RPI 2468

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/24/2017

RPI 2442

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

12/23/2014

RPI 2294

Alteração de dados cadastrais

#1.1

12/20/2011

RPI 2137

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