Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
03/03/2020
RPI 2565
Application data
Number
PI0720667Type
Filing
Publication
PCT
IB2007003666 Patent grant document available
We have the complete official document for this filing, as published by INPI.
Access the documentThe application was refused on 03/03/2020 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 03/03/2020. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
PAH USA 15 LLC
US
PFIZER PRODUCTS INC
US
ZOETIS P LLC
US
ZOETIS SERVICES LLC
US
Inventors
C. T. (pessoa física)
US
J. H. (pessoa física)
US
Priority claims
US
60/877.322 · 12/27/2006
Abstract
USOS DE ANTÃGENOS VIRAIS, UMA BACTERINA, OU AMBOS, NA FABRICAÃÃO DE VACINAS.Essa invenção está relacionada a um método de tratamento de doenças caninas compreendendo a administração de quantidades terapeuticamente eficazes de uma vacina, onde a vacina compreende antÃgenos virais, uma bacterina, ou ambos, e onde a vacina é administrada subcutaneamente ou oralmente de acordo com as tabelas fornecidas na presente invenção. A invenção refere-se também ao uso de antÃgenos virais, uma bacterina, ou ambos, na fabricação de vacinas para tratamento de doenças caninas.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
03/03/2020
RPI 2565
#9.2
12/10/2019
RPI 2553
#7.1
10/02/2018
RPI 2491
Anulada a publicação código 7.4 na RPI nº 2463 de 20/03/2018 por ter sido indevida.
09/11/2018
RPI 2488
#6.6.1
04/24/2018
RPI 2468
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
03/20/2018
RPI 2463
#25.7
08/29/2017
RPI 2434
#25.1
04/25/2017
RPI 2416
#25.3
A fim de atender a transferência requerida através da petição nº 860150304727 de23/12/2015, é necessário é necessário apresentar a tradução juramentada do documento decessão, conforme art. 18 do Dec. 13.609/43.
08/02/2016
RPI 2378
#25.4
05/13/2014
RPI 2262
#25.1
04/22/2014
RPI 2259
#1.3
01/14/2014
RPI 2245
#1.1
08/09/2011
RPI 2118
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