Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 04/10/2007, observadas as condições legais
01/18/2022
RPI 2663
Application data
Number
PI0719957Type
Filing
Publication
PCT
US2007021489 The patent was granted on 01/18/2022 and is in force until 10/04/2027. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:10/04/2027
Latest action published by the INPI: 01/18/2022. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
F. C. (pessoa física)
US
Inventors
W. M. (pessoa física)
US
IPC Classification
Priority claims
US
60/849,544 · 10/04/2006
Abstract
OBTURADORES DE PRODUÇÃO SUBMARINA DUPLOS PARA PRODUÇÃO DE POÇO DE ALTA PRESSÃO.A presente invenção refere-se a configurações e a métodos para a produção de hidrocarbonetos submarina em poços de alta pressão nos quais o controle de produção é executado implementando duas válvulas obturadoras em série entre a cabeça de poço e o tubo ascendente. O primeiro obturador de produção reduz a pressão da pressão de poço para uma pressão reduzida, enquanto que o segundo obturador de produção reduz adicionalmente a pressão da pressão reduzida para a pressão de coluna ascendente. O primeiro obturador de produção está de preferência acoplado na árvore de produção, e o segundo obturador de produção está acoplado na árvore de produção, um dispositivo de extremidade de tubulação submarina (por exemplo, PLET ou PLEM), uma derivação de poço ou uma derivação de linha de fluxo.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 04/10/2007, observadas as condições legais
01/18/2022
RPI 2663
#15.35
11/23/2021
RPI 2655
#9.1
11/09/2021
RPI 2653
#6.1
08/17/2021
RPI 2641
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]
07/06/2021
RPI 2635
09/15/2020
RPI 2593
#6.21
08/18/2020
RPI 2589
#6.6.1
07/21/2020
RPI 2585
Perda da prioridade US 60/849,544 de 04/10/2006 reivindicada no PCT/US2007/021489, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 7° e item 28 do Ato Normativo 128/97. Esta perda se deu pelo fato de o depositante constante da petição de requerimento do pedido PCT (?Fluor Technologies Corporation?) ser distinto daquele que depositou a prioridade reivindicada e foi apresentado o documento comprobatório de cessão fora do prazo legal, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 6° e item 27 do Ato Normativo 128/97.
07/14/2020
RPI 2584
#1.3
Foi dado prosseguimento ao exame de admissibilidade do pedido em questão tendo como base a decisão da Presidência do INPI, fundamentada na análise realizada pela Coordenação Geral de Recursos - CGREC publicada na RPI 2528, de 18/06/2019 que reformou a decisão em relação ao item 4 deste parecer.
07/07/2020
RPI 2583
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]
06/18/2019
RPI 2528
08/09/2016
RPI 2379
#1.2
Pedido retirado, uma vez que, segundo o Art. 216 inciso 2º da LPI, o documento de procuração não foi protocolado em sessenta dias contados da prática do primeiro ato da parte no processo. Houve manifestação do requerente frente a publicação do arquivamento da petição (11.6.1) na RPI 2292 de 09/12/2014, entretanto o recurso não foi acolhido.
05/24/2016
RPI 2368
Despacho: Arquivada a petição de recurso administrativo INPI/RJ 020150002418 de 09/02/2015 de acordo com o artigo 216 § 2º da LPI 9279/96. [138]
03/15/2016
RPI 2358
Decisão: Despacho: Anulada a notificação 12.6 publicada na RPI 2325 de 28/07/2015 por ter sido indevida. [135]
03/08/2016
RPI 2357
07/28/2015
RPI 2325
Promulga-se o arquivamento da petição de entrada na fase nacional por intempestividade de apresentação da procuração conforme apresentado no art. 216 § 2º da LPI (Lei 9279/1996) e da Resolução INPI-PR nº 77/2013, art. 31. Desta data, corre o prazo de 60 (sessenta) dias para eventual recurso do interessado conforme apresentado no art. 212 da LPI (Lei 9279/1996) e da Resolução INPI-PR nº 77/2013, art. 31, parágrafo único.
12/09/2014
RPI 2292
#1.1
08/09/2011
RPI 2118
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