Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 19/10/2007, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
02/06/2024
RPI 2770
Application data
Number
PI0718497Type
Filing
Publication
PCT
EP2007009098 The patent was granted on 02/06/2024 and is in force until 10/19/2027. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:10/19/2027
Latest action published by the INPI: 02/06/2024. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
HELSINN HEALTHCARE SA
CH
Inventors
D. B. (pessoa física)
IT
E. B. (pessoa física)
CH
G. C. (pessoa física)
CH
R. B. (pessoa física)
CH
IPC Classification
Priority claims
US
60/854.342 · 10/24/2006
Abstract
CÃPSULAS MACIAS COMPREENDENDO CLORIDRATO DE PALONOSETRONA COM BIODISPONIBILIDADE E ESTABILIDADE APERFEIÃOADAS.São fornecidas formas de dosagem oral sólidas de cloridrato de palonosetrona, métodos de utilizar as formas de dosagem para tratar emese, e métodos de fazer as formas de dosagem. As formas de dosagem têm estabilidade e biodisponibilidade aperfeiçoadas e estão preferivelmente na forma de cápsulas cheias de lÃquido.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 19/10/2007, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
02/06/2024
RPI 2770
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
12/26/2023
RPI 2764
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
09/19/2023
RPI 2750
#12.2
10/13/2020
RPI 2597
#9.2
08/04/2020
RPI 2587
#7.1
03/31/2020
RPI 2569
#6.21
09/03/2019
RPI 2539
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
08/20/2019
RPI 2537
#6.6.1
04/24/2018
RPI 2468
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
03/20/2018
RPI 2463
#1.3
Em cumprimento à exigência publicada na RPI 2244 de 07/01/2014, foi esclarecida a divergência, através da petição 020140004461 de 31/01/2014, sendo a mesma atendida satisfatoriamente.
07/08/2014
RPI 2270
#1.5
Apresente documentos comprobatórios que expliquem a divergência no nome de um dos inventores que consta na publicação internacional WO 2008/049552 de 02/05/2008 "RICCARDO BRAGLIA" e o constante da petição inicial nº 020090038413 de 22/04/2013 "RICARDO BRAGLIA".
01/07/2014
RPI 2244
#1.1
08/09/2011
RPI 2118
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