Adição na publicação
#15.35
07/12/2022
RPI 2688
Application data
Number
PI0718113Type
Filing
Publication
PCT
US2007083073 The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.
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Applicants
Johnson Controls Technology Company
US
Inventors
J. M. (pessoa física)
US
P. M. (pessoa física)
US
R. Y. (pessoa física)
US
T. M. (pessoa física)
US
W. L. (pessoa física)
US
IPC Classification
Priority claims
US
60/855,153 · 10/30/2006
Abstract
PRODUTOS DE ESPUMA DE POLIURETANO CU JA BASE NÃO à PETRÃLEO COM ESPECIFICAÃÃES DE DESEMPE NHO E METODO DE PRODUÃÃO MELHORADOS. Artigo em espuma para uso em assento, como almofada de as sento, incluindo um material composto por espuma de poliuretano com estru tura de células abertas (open cells) poliuretano, o qual exibe teor acima de cinco por cento de material composto por poliol à base de óleo vegetal e que é produzido a partir da reação de uma blenda formulada de poliol base, in cluindo pelo menos uma porção de poliol à base de vegetal, um copolÃmero de poliol incluindo pelo menos uma parte de poliol à base de óleo vegetal, água, um agente promotor de ligação cruzada, um catalisador, abridor de células e um tensoativo, os quais são reagidos com um material composto por isocianato, para produção da almofada do assento com especificações de desempenho equivalentes ou melhores do que as caracterÃsticas de de sempenho de uma almofada tradicional de assento, feita de material de poli ol à base de óleo de petróleo.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#15.35
07/12/2022
RPI 2688
#8.11
Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2385 de 20-09-2016 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
01/17/2017
RPI 2402
#8.6
Referente à 9ª anuidade.
09/20/2016
RPI 2385
#1.3
Em cumprimento à exigência publicada na RPI 2272 de 22/07/2014, foi esclarecida a divergência, através da petição 860140145975 de 28/08/2014, sendo a mesma atendida satisfatoriamente.
10/14/2014
RPI 2284
#1.5
Regularize a procuração uma vez que esta não especifica a possibilidade de substabelecimento da mesma e os atos foram praticados por terceiros presentes no substabelecimento.
07/22/2014
RPI 2272
#1.1
08/09/2011
RPI 2118
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