Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
03/02/2021
RPI 2617
Application data
Number
PI0716157Type
Filing
Publication
PCT
BR2007000224 The application was refused on 03/02/2021 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 03/02/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISAS FÍSICAS - CBPF
RJ, BR
Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ
RJ, BR
Inventors
A. R. (pessoa física)
BR
M. T. (pessoa física)
US
M. L. (pessoa física)
BR
P. F. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Priority claims
BR
PI0603752.6 · 09/05/2006
Abstract
PROCESSO PARA PRODUÃÃO DE MICROCÃPSULAS DOTADAS DE PROPRIEDADES MAGNÃTICAS, PRODUTO OBTIDO E MÃTODO PARA A LIBERAÃÃO CONTROLADA DE SUBSTÃNCIAS ATIVASA presente invenção descreve um processo de produção de microcápsulas contendo nanopartÃculas magnéticas para liberação controlada de substâncias ativas, bem como produtos relacionados a esse processo e métodos de liberação controlada de substâncias ativas, bem como produtos relacionados a esse processo e métodos de liberação controlada de substâncias ativas a partir da aplicação de campo magnético oscilante. Em uma concretização preferencial, a sintese das nanopartÃculas é realizada in situ, na presença de alginato e quitosana, incorporando as propriedade magnéticas à s microcápsulas. A liberação controlada de substâncias ativas como, por exemplo, a insulina, se dá por aplicação de campo magnético oscilante.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
03/02/2021
RPI 2617
#9.2
12/15/2020
RPI 2606
#7.1
09/08/2020
RPI 2592
#7.5
08/11/2020
RPI 2588
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/01/2019
RPI 2543
09/18/2018
RPI 2489
#6.6.1
04/24/2018
RPI 2468
09/12/2017
RPI 2436
#8.6
Referente à 10ª anuidade.
07/04/2017
RPI 2426
12/01/2015
RPI 2343
complementar a retribuição da 7ª anuidade de acordo com a tabela vigente referente a guia de recolhimento 221307630469, e comprovar o recolhiemnto da 6ª anuidade.
11/18/2014
RPI 2289
#1.3
09/17/2013
RPI 2228
#1.1
08/09/2011
RPI 2118
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