Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
12/28/2021
RPI 2660
Application data
Number
PI0714074Type
Filing
Publication
PCT
US2007072140 The application was abandoned: the INPI technical office action was not answered in time (art. 36 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 12/28/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
Enanta Pharmaceuticals, INC
US
Inventors
D. T. (pessoa física)
US
D. N. (pessoa física)
US
D. L. (pessoa física)
US
G. X. (pessoa física)
US
J. M. (pessoa física)
US
Y. O. (pessoa física)
US
Y. S. (pessoa física)
US
Y. G. (pessoa física)
US
Z. W. (pessoa física)
US
IPC Classification
Priority claims
US
60/872.442 · 06/26/2006
Abstract
INIBIDORES DE SERINA PROTEASE DE VÍRUS DE HEPATITE C MACROCÍCLICO QUINOXALINILA A presente invenção se refere aos compostos, incluindo compostos da Fórmula 1, ou um sal farmaceuticamente aceitável, éster, ou pró-droga, destes, que inibem atividade de serina protease, particularmente uma atividade de vírus da hepatite C (HCV) de protease NS3-NS4A. Consequentemente, os compostos da presente invenção interferem com o ciclo de vida do vírus da hepatite C e são também úteis como agentes antiviral. A presente invenção também se refere às composições farmacêuticas compreendendo aos compostos acima mencionados para administração para um sofrimento de individuo de infecção de HCV. A invenção também se refere a métodos de tratar uma infecção de HCV em um individuo administrando-se uma composição farmacêutica compreendendo os compostos da presente invenção.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#11.2
12/28/2021
RPI 2660
#6.21
09/14/2021
RPI 2645
Notificação de devolução do pedido em função da revogação do art. 229-C da Lei n° 9.279, de 1996, por força da Lei n° 14.195, de 2021
09/08/2021
RPI 2644
#6.6.1
04/24/2018
RPI 2468
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
03/13/2018
RPI 2462
#1.3
12/18/2012
RPI 2189
#1.1
08/16/2011
RPI 2119
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