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Official data from INPI

PENEIRA DE DEDOS

Arquivada/ExtintaInvention Patent

Application data

Number

PI0705975

Type

Invention Patent

Filing

09/26/2007

Publication

02/17/2010

Progress at the INPI

  1. Filing09/26/07
  2. Publication02/17/10
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 10/23/2012. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

G. C. (pessoa física)

US

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Inventors

R. Z. (pessoa física)

US

Technical data

IPC Classification

Priority claims

US

60/827,032 · 09/26/2006

Abstract

PENEIRA DE DEDOS. Uma peneira de dedos inclui uma pluralidade de primeiros dedos, a pluralidade de primeiros dedos definindo uma pluralidade de primeiros espaços entre primeiros dedos adjacentes e uma pluralidade de segundos dedos. Em um primeiro estado a pluralidade de segundos dedos está ligada à pluralidade de primeiros dedos, de tal modo que os segundos dedos obstruam uma primeira porcentagem dos primeiros espaços. Em um segundo estado a pluralidade de segundos dedos está ligada à pluralidade de primeiros dedos, de tal modo que os segundos dedos obstruam a segunda percentagem dos primeiros espaços, as primeira e segunda porcentagens sendo diferentes.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2161 de 05/06/2012.

10/23/2012

RPI 2181

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 4ª anuidade.

06/05/2012

RPI 2161

Publicação do pedido de patente

#3.1

02/17/2010

RPI 2041

15.30

Anulado o despacho publicado na RPI 2023 de 13/10/2009 cod 15.12 ref ao MU8702887-5 .

12/15/2009

RPI 2032

15.12

Renumerado de PI 0705975-2 para MU 8702887-5.

10/13/2009

RPI 2023

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

06/02/2009

RPI 2004

Pedido de patente depositado

#2.1

04/22/2008

RPI 1946

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