Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 26/04/2007, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
05/16/2023
RPI 2732
Application data
Number
PI0705770Type
Filing
Publication
The patent was granted on 05/16/2023 and is in force until 04/26/2027. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:04/26/2027
Latest action published by the INPI: 05/16/2023. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
B. B. (pessoa física)
SP, BR
INCESA IND.DE COMPONENTES ELÉTRICOS LTDA.
SP, BR
Inventors
B. B. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
SISTEMA LIMITADOR DE CORRENTE ELÉTRICA. Cujo princípio básico consiste em limitar a carga ou demanda de sistemas elétricos, sendo que sua função está associada à real necessidade da concessionária, distribuidora de energia ou indústrias em limitar o consumo de carga ao circuito; dito limitador de corrente (1) poderá ser utilizado em rele fotoelétrico, iluminação pública, residências, no combate a fraudes e em controles de equipamentos industriais sobre carga; o funcionamento do sistema consiste no fato de se prever uma curva de acionamento ou variação do limite de corrente que, ao ter estes valores atingidos, o sistema interrompe o fornecimento de energia (corrente/tensão) através de um chaveamento elétrico (liga/desliga) e, após um determinado tempo pré-estabelecido, o sistema religa automaticamente.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 26/04/2007, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
05/16/2023
RPI 2732
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
12/27/2022
RPI 2712
#3.8
REFERENTE À RPI 1941 DE 18/03/2008, QUANTO AO ITEM 71
11/03/2021
RPI 2652
#25.1
10/20/2020
RPI 2598
#25.3
A fim de atender a(s) transferência(s), requerida(s) através da petição nº 870200033193de 12/03/2020, é necessário apresentar documento que comprove ? ao signatário do documentode cessão ? poderes para agir em nome da cessionária. O cumprimento da presente exigênciadeverá estar acompanhado da GRU relativa a tal serviço.
04/28/2020
RPI 2573
#12.2
03/19/2019
RPI 2515
#9.2
01/02/2019
RPI 2504
#7.1
09/18/2018
RPI 2489
#7.1
05/22/2018
RPI 2472
#3.1
12/09/2008
RPI 1979
#2.1
03/18/2008
RPI 1941
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