Transferência deferida
#25.1
09/15/2020
RPI 2593
The patent was granted on 05/28/2019 and is in force until 05/20/2023. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:05/20/2023
Latest action published by the INPI: 09/15/2020. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
B. B. (pessoa física)
SP, BR
INCESA IND. DE COMPONENTES ELÉTRICOS LTDA
SP, BR
Inventors
B. B. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
DISPOSITIVO APARADOR PARA REDE ELÉTRICA. Tem por objetivo um prático e inovador dispositivo, utilizado de forma encaixada, junto aos cabos da rede elétrica primária, capaz de promover uma barreira mecânica para as cruzetas e pinos isoladores, protegendo-os contra agentes externos tais como pipas e ramificações de árvores, evitando assim o fechamento de curtos e a queima de transformadores, eliminando transtornos com relação à falta de abastecimento de energia.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#25.1
09/15/2020
RPI 2593
#25.3
A fim de atender a(s) transferência(s), requerida(s) através da petição nº 870200033571de 12/03/2020, é necessário:1. Apresentar documento que comprove ? ao signatário do documento de cessão ? poderespara agir em nome da cessionária;2. Apresentar procuração que atribua poderes ao signatário da petição 870200033571, de12/03/2020;3. Apresentar GRU referente ao cumprimento da presente exigência.
05/19/2020
RPI 2576
#16.1
7 (sete) anos contados a partir de 28/05/2019, observadas as condições legais
05/28/2019
RPI 2525
#9.1
04/16/2019
RPI 2519
Pedido renumerado devido a mudança de natureza de PI0805048-1 para MU8803474-7.
04/02/2019
RPI 2517
#6.1
02/12/2019
RPI 2510
#7.1
11/06/2018
RPI 2496
#3.1
02/22/2012
RPI 2146
Referente a RPI 2100 de 05/04/2011, por considerar-se parcialmente cumprida a exigência publicada anteriormente, pois o documento de procuração não foi apresentado em sua forma ORIGINAL, TRASLADO OU FOTOCÓPIA AUTENTICADA, conforme exposto no artigo 216 § 1° da LPI. Desta forma, solicita-se a regularização do citado documento, sob a pena do arquivamento definitivo do pedido.
07/26/2011
RPI 2116
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado no original, traslado ou fotocópia autenticada.
04/05/2011
RPI 2100
#2.1
04/22/2009
RPI 1998
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