Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
03/24/2015
RPI 2307
Application data
Number
PI0705747Type
Filing
Publication
The application was refused on 03/24/2015 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 03/24/2015. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
J. S. (pessoa física)
RS, BR
Inventors
J. S. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
CUBA DE RECEPÇÃO, SEPARAÇÃO E FILTRAÇÃO DE ESGOTOS DOMÉSTICOS, COM BOLSA PLÁSTICA INTERNA. Trata de uma cuba construída em material plástico para ser usada como equipamento integrante de um processo simplificado de um processo para coleta e tratamento de esgotos residenciais, substituindo o sistema de fossa asséptica e garantindo total isolamento do meio ambiente externo, unia vez que os esgotos da residência entram pela parte superior da cuba, passando diretamente para o interior de uma bolsa plástica flexível e resgatável, internada na referida cuba, servindo para separar a parte sólida dos esgotos que ficam retidos no interior da bolsa, deixando passar a parte líquida através de elementos filtrantes confeccionados na parede da bolsa, disponibilizando condiçaes para que o efluente liquido, drenando para o findo da cuba possa escoar para rede coletora simplificada, encaminhando o efluente para um posterior tratamento por aeração, possibilitando a reutilização da água bem como em períodos programados, o regate e substituição da bolsa plástica, com a utilizaçao do material sólido depositado para produzir fertilizante orgánico via processo de compostageni, viabilizando assim um tratamento de esgotos de forma simples e econômica com opção de reciclagem e absoluta preservação ambiental, particularmente indicado para comunidades menores e carentes de infra estrutura.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
03/24/2015
RPI 2307
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8º combinado com Art. 13 da LPI
10/15/2013
RPI 2232
#7.1
03/26/2013
RPI 2203
#7.1
05/24/2011
RPI 2107
09/28/2010
RPI 2073
08/17/2010
RPI 2067
#3.1
01/27/2009
RPI 1986
#2.1
03/18/2008
RPI 1941
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