Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
11/13/2018
RPI 2497
Application data
Number
PI0705539Type
Filing
Publication
Patent grant document available
We have the complete official document for this filing, as published by INPI.
Access the documentThe application was refused on 11/13/2018 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 11/13/2018. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
COIM BRASIL LTDA
SP, BR
Inventors
C. G. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
USO DE ÓLEO VEGETAL E ANIMAL EM POLIOL PARA ESPUMA FLEXÍVEL. Particularmente refere-se a espumas flexíveis de poliuretana e matérias primas relacionadas, notadamente uma resina poliéster para o mercado de espuma flexivel, mais conhecida como resina alquidica, que tem como principal característica o uso de óleos e gorduras vegetais e animal, dita resina alquidica para uso na obtenção de espuma flexível conter uma baixa quantidade de duplas ligações na molécula, ou seja, mediante uso de óleos e gorduras vegetal e animal contendo baixo índice de iodo por moI, sendo este baixo índice de iodo conseguido pela hidrogenação parcial dos óleos graxos; para tanto, a resina alquidica como poliol na produção de espumas flexíveis emprega como matérias primas óleos e gorduras animal e vegetal com menor, ou nenhum valor de índice de iodo na molécula; estes óleos e gorduras vegetais e animal passam por um processo de purificação e ou hidrogenação para eliminar, ou diminuir o índice de iodo da molécula, diminuindo assim a quantidade de duplas ligações no sistema; para a obtenção do produto da invenção são obedecidas duas etapas de reações: reações de transesterificação e esterificação.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
11/13/2018
RPI 2497
#9.2
08/28/2018
RPI 2486
#7.1
01/23/2018
RPI 2455
#3.1
05/11/2010
RPI 2053
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
10/27/2009
RPI 2025
#2.1
02/19/2008
RPI 1937
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