Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
11/13/2018
RPI 2497
Application data
Number
PI0705539Type
Filing
Publication
The application was refused on 11/13/2018 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 11/13/2018. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
COIM BRASIL LTDA
SP, BR
Inventors
C. G. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
USO DE ÓLEO VEGETAL E ANIMAL EM POLIOL PARA ESPUMA FLEXÍVEL. Particularmente refere-se a espumas flexíveis de poliuretana e matérias primas relacionadas, notadamente uma resina poliéster para o mercado de espuma flexivel, mais conhecida como resina alquidica, que tem como principal característica o uso de óleos e gorduras vegetais e animal, dita resina alquidica para uso na obtenção de espuma flexível conter uma baixa quantidade de duplas ligações na molécula, ou seja, mediante uso de óleos e gorduras vegetal e animal contendo baixo índice de iodo por moI, sendo este baixo índice de iodo conseguido pela hidrogenação parcial dos óleos graxos; para tanto, a resina alquidica como poliol na produção de espumas flexíveis emprega como matérias primas óleos e gorduras animal e vegetal com menor, ou nenhum valor de índice de iodo na molécula; estes óleos e gorduras vegetais e animal passam por um processo de purificação e ou hidrogenação para eliminar, ou diminuir o índice de iodo da molécula, diminuindo assim a quantidade de duplas ligações no sistema; para a obtenção do produto da invenção são obedecidas duas etapas de reações: reações de transesterificação e esterificação.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
11/13/2018
RPI 2497
#9.2
08/28/2018
RPI 2486
#7.1
01/23/2018
RPI 2455
#3.1
05/11/2010
RPI 2053
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
10/27/2009
RPI 2025
#2.1
02/19/2008
RPI 1937
From the same holder
Same category
Patent monitoring
Receive alerts on INPI events, decisions, and expiry dates for your portfolio.