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Official data from INPI

USO DE ÓLEO VEGETAL E ANIMAL EM POLIOL PARA ESPUMA FLEXÍVEL

IndeferidaInvention Patent

Application data

Number

PI0705539

Type

Invention Patent

Filing

12/10/2007

Publication

05/11/2010

Progress at the INPI

  1. Filing12/10/07
  2. Publication05/11/10
  3. Examination
  4. Refused11/13/18
  5. Grant
  6. In force

The application was refused on 11/13/2018 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 11/13/2018. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

COIM BRASIL LTDA

SP, BR

Inventors

C. G. (pessoa física)

BR

Technical data

Abstract

USO DE ÓLEO VEGETAL E ANIMAL EM POLIOL PARA ESPUMA FLEXÍVEL. Particularmente refere-se a espumas flexíveis de poliuretana e matérias primas relacionadas, notadamente uma resina poliéster para o mercado de espuma flexivel, mais conhecida como resina alquidica, que tem como principal característica o uso de óleos e gorduras vegetais e animal, dita resina alquidica para uso na obtenção de espuma flexível conter uma baixa quantidade de duplas ligações na molécula, ou seja, mediante uso de óleos e gorduras vegetal e animal contendo baixo índice de iodo por moI, sendo este baixo índice de iodo conseguido pela hidrogenação parcial dos óleos graxos; para tanto, a resina alquidica como poliol na produção de espumas flexíveis emprega como matérias primas óleos e gorduras animal e vegetal com menor, ou nenhum valor de índice de iodo na molécula; estes óleos e gorduras vegetais e animal passam por um processo de purificação e ou hidrogenação para eliminar, ou diminuir o índice de iodo da molécula, diminuindo assim a quantidade de duplas ligações no sistema; para a obtenção do produto da invenção são obedecidas duas etapas de reações: reações de transesterificação e esterificação.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL

11/13/2018

RPI 2497

Indeferimento

#9.2

08/28/2018

RPI 2486

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

01/23/2018

RPI 2455

Publicação do pedido de patente

#3.1

05/11/2010

RPI 2053

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

10/27/2009

RPI 2025

Pedido de patente depositado

#2.1

02/19/2008

RPI 1937

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