Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
01/09/2018
RPI 2453
Application data
Number
PI0705342Type
Filing
Publication
The application was abandoned: the INPI technical office action was not answered in time (art. 36 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 01/09/2018. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
L. Z. (pessoa física)
SP, BR
Inventors
L. Z. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM ESTRUTURA DE TELHADO E MÉTODO DE PROJETAR ESTRUTURA DE TELHADO. O presente resumo refere-se a uma patente de invenção para estrutura de telhado e método para projetá-la, pertencentes ao campo da engenharia civil; dita estrutura que recebeu disposição para proporcionar melhor aproveitamento da área abaixo do telhado, para ser simpies, eficiente e adequada para ser projetada por meio de sistema de projeto assistido por computador; dita estrutura compreendida, essencialmente: por uma pluralidade de pórticos, fonnados por duas treliças dispostas em "V" invertido (1), sob os quais se forma um espaço livre (500), que pode ser ocupado para uma finalidade qualquer; eventualmente, no caso de telhados de quatro águas ou outros, dita estrutura é formada por espigões formados por treliças (50); e por escoras (100); dita estrutura é formada ainda: por ripamento (150), formado: por ripões (151) montados invertidos e por ripas de travamento (152) montadas sob os ripões; e por conjunto (200) de fixação da estrutura de telhado na laje e/ou em outras estruturas (501) da edificação e sendo previsto ainda um método para projetar a estrutura do telhado através de sistema de projeto assistido por computador.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#11.2
01/09/2018
RPI 2453
#6.1
08/15/2017
RPI 2432
12/06/2016
RPI 2396
Conforme art. 220 da LPI, para que seja aceita a petição nº 018150009359 de 14/09/2015 o interessado deverá apresentar procuração atribuindo poderes ao signatário da mesma, na forma do art. 216 da LPI.
01/12/2016
RPI 2349
#8.6
Referente ao não recolhimento da 7ª anuidade.
06/16/2015
RPI 2319
#3.1
12/22/2009
RPI 2033
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
06/30/2009
RPI 2008
#2.1
02/12/2008
RPI 1936
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