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Official data from INPI

CÉLULA E MÉTODO VERSÁTIL DE DESTILAÇÃO

IndeferidaInvention Patent

Application data

Number

PI0705142

Type

Invention Patent

Filing

11/12/2007

Publication

01/26/2010

Progress at the INPI

  1. Filing11/12/07
  2. Publication01/26/10
  3. Examination
  4. Refused06/06/17
  5. Grant
  6. In force

The application was refused on 06/06/2017 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 06/06/2017. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

D. A. (pessoa física)

SP, BR

Inventors

A. M. (pessoa física)

BR

D. A. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

Célula e Método Versátil de Destilação. Introduz na destilação de álcool, químicos, petróleo, biocombustíveis, resíduos e outros a "célula de manufatura flexivel" (conjunto de máquinas multífuncionais com componentes flexíveis, informatizáveis e automatizáveis), tornando-a móvel com elementos intercambiáveis, para diversificação rápida entre matérias primas, produtos finais e locais de destilação. As colunas de destilação (103 a 106, 125, 216 a 218) com componentes internos (301 a 360) dos conjuntos (1000 a 1015) dotados de formas flexíveis, são, mediante módulos (107 a 109, 114, 205, 206, 208 a 210) articuláveis, montadas ou trocadas e transportadas horizontalmente, e elevadas verticalmente sobre plataformas móveis (119, 120, 201), para operações de destilação ajustáveis em tempo real ou breve intervalo de processo, por controle variável da razão vapor-líquido mediante introdução de geometria variável com acionajnento eletromecânico, que pode ser informatizado e automatizado em: bandeja de inclinação regulável (1000); bandeja dupla dobrável (1001); bandeja concêntrica giratória (1002); vedação regulável de calotas fixas (1003); perfuração individual (1004) e conjunta (1005) de bandejas regulável por diafragma íris; perfuração individual (1006) e conjunta (1007) de bandejas regulável por grade pantográfica; hastes de espaçamento regulável entre bandejas e pacotes (1008, 1009); magazines de troca rápida de bandejas (1010) e pacotes (1011); rede de distribuição de sparging de micro/nanobolhas em bandejas (1012) , e no refluxo, em pacotes, coletores e distribuidores (1013); e altura variável de ladrão plano (1014) ou tubular (1015) A Célula e Método Versátil de Destilação (1; 100, 127; 200, 204, 207; 301 a 360 dos conjuntos 1000 a 1015) combina colunas e componentes internos em duas sub-células interfuncionais: sub-célula rotativa (100, 127), de fabricação, montagem e elevação de colunas (103 a 106, 125) de altura até um comprimento de plataforma (119, 120), configurada (100) com torre rotativa (126) portando um sistema de várias colunas (103 a 106), e configurada (127) com bloco rotativo (113), portando uma coluna (125) com módulos (107 a 109, 114) alinháveis, possuindo sistema de transferência (117, 118) de colunas e módulos entre plataformas (119, 120, 201); e sub-célula articulada (200, 204, 207) portando uma coluna (216 a 218) de altura superior a um comprimento de plataforma (201), com módulos articulados dobrados (107 a 109, 205), configurada (200) com coluna (216) articulada; configurada (204) com coluna (217) articulada, tendo pelo menos um módulo telescópico (206); e configurada (207) com coluna (218) articulada, com módulos externamente estruturados (208 a 210)

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.

06/06/2017

RPI 2422

Indeferimento

#9.2

03/07/2017

RPI 2409

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

A matéria definida no presente pedido está em desacordo com o disposto nos Artigos 8º, 13, 22 e 25 da LPI.

10/18/2016

RPI 2389

Publicação do pedido de patente

#3.1

01/26/2010

RPI 2038

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

06/30/2009

RPI 2008

Pedido de patente depositado

#2.1

02/06/2008

RPI 1935

Patent monitoring

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