Publicação do pedido arquivado definitivamente
#3.6
01/11/2011
RPI 2088
Application data
Number
PI0705141Type
Filing
Publication
The application was abandoned at the INPI. The case ended without a patent and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 01/11/2011. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
Ace Seguradora S.A.
SP, BR
Inventors
D. M. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS SECURITÁRIOS INSTANTÂNEOS, mais precisamente trata-se de um sistema (1) a ser aplicado em estabelecimentos comerciais (E) em geral, tais como drogarias, supermercados, entre inúmeros outros, onde um consumidor comum, ao efetivar seu pagamento junto ao caixa ou mesmo durante o atendimento pelos funcionários do estabelecimento, recebe a oferta da aquisição de um produto (3) confeccionado na forma de uma folha de papel de tamanho A4, ou ainda na forma de um cartão, cartolina, ou outra lâmina equivalente, passível de ser dobrada e lacrada, em cujo interior sào dispostas informações sobre o produto (3) e que contempla, em sua face interna, só acessada pelo consumidor após aquisição do mesmo, o número de uma apólice (5b) de seguro pessoal com características limitadas, tais como tempo de vigência (5a) e tipo de cobertura (5c) da apólice; na face externa do produto (3) são previstos espaços para a distribuição de prêmios instantâneos (6), ofertados por meio de rasgadinhas ou equivalente e espaço com algarismos alfanuméricos (7) que permitem concorrer a prêmios (8) a serem sorteados em tempo próximo futuro, tal como loteria federal ou outros.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#3.6
01/11/2011
RPI 2088
#11.6
11/09/2010
RPI 2079
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
05/26/2009
RPI 2003
#2.1
02/06/2008
RPI 1935
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