Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
03/20/2012
RPI 2150
Application data
Number
PI0704735Type
Filing
Publication
The application was abandoned: examination was not requested within the 36 months following the 11/12/2007 filing, the deadline set by art. 33 of the Brazilian IP Act. The technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 03/20/2012. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
M. C. (pessoa física)
GO, BR
M. B. (pessoa física)
GO, BR
Inventors
M. C. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
LAVA-JATO MÓVEL COM TRATAMENTO E APROVEITAMENTO DA ÁGUA UTILIZADA. Refere-se a presente invenção a uma disposição que será montada de acordo a equipar um veículo do tipo Kombi (01) sem os bancos traseiros e a instalação de equipamentos que a título exemplificativo consistirá em ao menos uma Mini estação (03) para tratamento e recuperação da água utilizada par a lavar o carro, ao menos dois reservatórios de água limpa onde será um reservatório primário (05) que será interligado a uma Moto-bomba (06) e um Reservatório secundário (04); contará ainda com um Compressor de ar (07) e um Armário (08) além de Suportes (10) para armazenar os dispositivos que serão utilizados externamente para lavar os carros, como exemplo um Tanque flexível (10) com Bordas laterais (11) entre 30 e 50 centímetros de altura, no sentido de formatar uma espécie de tanque ou mine-piscina para que toda a água fique momentaneamente em seu interior más que, todavia, será escoada através de uma pequena Moto-bomba (12) através de mangueiras apropriadas até a Mini estação (03) e sob o dito Tanque flexível (10) terá Tenda com paredes laterais em material plástico transparente de forma a possibilitar além visualização interna e externa, também a retenção da água que espirrará e/ou evaporará no momento que o carro (C) estiver sendo lavado, de forma que a água escorra pelas laterais plásticas da dita Tenda e fique retida no interior do Tanque flexível (10) no sentido de ser escoado pela dita Moto-bomba (12).
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#11.1.1
03/20/2012
RPI 2150
#11.1
12/13/2011
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#3.1
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RPI 2024
Solicita-se a regularização das procurações, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
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