Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
03/20/2012
RPI 2150
Application data
Number
PI0704693Type
Filing
Publication
The application was abandoned: examination was not requested within the 36 months following the 12/19/2007 filing, the deadline set by art. 33 of the Brazilian IP Act. The technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 03/20/2012. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
S. C. (pessoa física)
PR, BR
Inventors
S. C. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
PROCESSO DE ROLAGEM. O presente relatório de Patente de invenção, tem por objeto uma casca de pinus lavada e polida através do processo de rolagem, para ser utilizada no enchimento de cachepôs de vidro, madeiras e outros tipos de vasos e floreiras para plantas em geral, no paisagismo e jardinagem (interna/externa), ou em qualquer lugar onde seu uso possa ser aproveitado. Atualmente a utilização da casca de pinus no paisagismo e jardinagem, para o enchimento de cachepôs de vidro, madeiras e outros tipos de vasos e floreiras para plantas em geral, ocorre sem o processo de rolagem (limpeza e polimento), sendo assim um material bruto, no qual pode ocorrer proliferação de fungos, devido á sujeira proveniente de seu estado in natura (terra, mato e umidade) e até mesmo resina que é natural da casca de pinus, ocasionando assim o adoecimento das plantas e até a morte das mesmas em alguns casos. O processo de rolagem em questão, promove a limpeza e o polimento em materiais tipo casca de pinus ou quaisquer outros tipos de cascas, deixando esses materiais limpos, secos e polidos, acabando assim com o risco de proliferação de fungos e consequentemente a morte das plantas.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#11.1.1
03/20/2012
RPI 2150
#11.1
12/13/2011
RPI 2136
#3.1
02/17/2010
RPI 2041
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
07/28/2009
RPI 2012
#2.1
01/29/2008
RPI 1934
From the same holder
Same category
Patent monitoring
Receive alerts on INPI events, decisions, and expiry dates for your portfolio.