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Official data from INPI

PROCESSO PARA OBTENÇÃO DE CHAPA ACRÍLICO MULTICORES

Arquivada/ExtintaInvention Patent

Application data

Number

PI0704425

Type

Invention Patent

Filing

12/05/2007

Publication

12/22/2009

Progress at the INPI

  1. Filing12/05/07
  2. Publication12/22/09
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 04/14/2015. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

M. L. (pessoa física)

SP, BR

Inventors

P. J. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

PROCESSO PARA OBTENÇÃO DE CHAPA ACRÍLICO MULTICORES. Visa propor um processo para obtenção de chapa (1) de acrílico com mais de uma cor (C), com vistas a originar por meio de uma extensão do processo convencional, chapas (1) únicas com mais de uma cor (C 1 e C2) que se apresentam distintas e bem delimitadas. Por outro lado, o processo reivindicado pode sofrer algumas variações sem extrapolar seu conceito inventivo, como, por exemplo, a aplicação de duas chapas bases (2 e 3) acrílicas contíguas aos vidros (4 e 5) do molde (M) reservando o vão (6) entre elas para o envase de uma terceira cor (C3) sólida ou não; ou então a sobreposição de retalhos (R) de acrílico na chapa base (2).

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2286 de 29/10/2014.

04/14/2015

RPI 2310

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente ao não recolhimento da 7ª anuidade.

10/29/2014

RPI 2286

8.8

Referente ao despacho 8.12 publicado na RPI 2283 de 07/10/2014.

10/21/2014

RPI 2285

8.12

Referente ao não recolhimento das 6ª e 7ª anuidades.

10/07/2014

RPI 2283

Publicação do pedido de patente

#3.1

12/22/2009

RPI 2033

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

06/30/2009

RPI 2008

Pedido de patente depositado

#2.1

01/02/2008

RPI 1930

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