Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
05/07/2019
RPI 2522
Application data
Number
PI0704350Type
Filing
Publication
The application was refused on 05/07/2019 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 05/07/2019. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
Full Gauge-Eletro Controles Ltda
RS, BR
Inventors
F. P. (pessoa física)
BR
I. G. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
EQUIPAMENTO PARA MONITORAMENTO E PROTEÇÃO DE DISPOSITIVOS ELÉTRICOS. É descrito um equipamento para monitoramento e proteção de dispositivos elétricos que compreende uma estrutura dotada de display (1), leds de sinalização (2), teclado (3) e uma interface de comunicação serial (4), entradas de tensão constituídas por um ou mais transformadores isoladores de entrada (10); circuitos detectores de cruzamento por zero (20), um circuito unificador de cruzamentos por zero (30), um microcontrolador (100) que recebe os dados das ondas de tensão digitalizadas pelo conversor analógico-digital (110) e calcula o valor eficaz de tensão; um relógio em tempo real (120) incluindo uma memória interna não volátil (130); uma fonte chaveada (40) que provê a alimentação elétrica dos circuitos do equipamento e um atuador (5) para acionamento das cargas elétricas através de uma contatora externa (300).
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
05/07/2019
RPI 2522
#9.2
02/19/2019
RPI 2511
#7.1
11/06/2018
RPI 2496
#3.1
03/30/2010
RPI 2047
Esclareça a divergência entre o nome dos procuradores substabelecidos no documento de procuração e a pessoa que assina a declaração de veracidade, pois segundo o parecer da procuradoria nº 074/93, tal declaração deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
05/26/2009
RPI 2003
#2.1
01/02/2008
RPI 1930
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