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Official data from INPI

EQUIPAMENTO PARA MONITORAMENTO E PROTEÇÃO DE DISPOSITIVOS ELÉTRICOS

IndeferidaInvention Patent

Application data

Number

PI0704350

Type

Invention Patent

Filing

11/19/2007

Publication

03/30/2010

Progress at the INPI

  1. Filing11/19/07
  2. Publication03/30/10
  3. Examination
  4. Refused05/07/19
  5. Grant
  6. In force

The application was refused on 05/07/2019 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 05/07/2019. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

Full Gauge-Eletro Controles Ltda

RS, BR

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Inventors

F. P. (pessoa física)

BR

I. G. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

EQUIPAMENTO PARA MONITORAMENTO E PROTEÇÃO DE DISPOSITIVOS ELÉTRICOS. É descrito um equipamento para monitoramento e proteção de dispositivos elétricos que compreende uma estrutura dotada de display (1), leds de sinalização (2), teclado (3) e uma interface de comunicação serial (4), entradas de tensão constituídas por um ou mais transformadores isoladores de entrada (10); circuitos detectores de cruzamento por zero (20), um circuito unificador de cruzamentos por zero (30), um microcontrolador (100) que recebe os dados das ondas de tensão digitalizadas pelo conversor analógico-digital (110) e calcula o valor eficaz de tensão; um relógio em tempo real (120) incluindo uma memória interna não volátil (130); uma fonte chaveada (40) que provê a alimentação elétrica dos circuitos do equipamento e um atuador (5) para acionamento das cargas elétricas através de uma contatora externa (300).

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL

05/07/2019

RPI 2522

Indeferimento

#9.2

02/19/2019

RPI 2511

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

11/06/2018

RPI 2496

Publicação do pedido de patente

#3.1

03/30/2010

RPI 2047

6.7

Esclareça a divergência entre o nome dos procuradores substabelecidos no documento de procuração e a pessoa que assina a declaração de veracidade, pois segundo o parecer da procuradoria nº 074/93, tal declaração deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

05/26/2009

RPI 2003

Pedido de patente depositado

#2.1

01/02/2008

RPI 1930

Patent monitoring

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