Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
06/12/2018
RPI 2475
Application data
Number
PI0704334Type
Filing
Publication
The application was refused on 06/12/2018 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 06/12/2018. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
T. A. (pessoa física)
FI
Inventors
M. S. (pessoa física)
FI
IPC Classification
Abstract
SETOR PARA FILTRO DE DISCO E FILTRO DE DISCO. Aplicados em operações de separação sólido-líquido por filtração, como por exemplo, nas indústrias de mineração e processamento de metais, sendo que o setor (5), feito preferencialmente de material plástico, compreende: - no mínimo dois canais de escoamento (11) essencialmente radiais paralelos; sendo a parede entre os canais de escoamento (11) paralelos; seção transversal dos canais de escoamento (11) em que o perfil é curvo e em que o perfil é oval pelo menos na sua extremidade (21), de maneira que este tenha uma dimensão maior na direção das laterais (22a, 22b) do setor (5) do que na direção das superfícies laterais (6a, 6b); superfícies laterais (6a, 6b) onduladas e dotadas de aberturas (7) cuja área da seção transversal se alarga na direção do canal de escoamento (11); - ao menos dois tubos adjacentes (20) essencialmente radiais apresentando uma superfície externa e uma superfície interna e providos de diversas aberturas (7) que se estendem da superfície externa até a interna; ditos tubos adjacentes (20) são encaixados um ao outro, formando as superfícies laterais (6a, 6b) do setor (5); sendo o perfil das superfície externa e perfil da superfície interna dos tubos (20) curvos; as superfícies externas dos tubos adjacentes (20) dispostas umas contra as outras e encaixadas juntas, formando as superfícies laterais onduladas (6a, 6b) do setor (5); perfil da superfície interna de cada tubo (20) oval pelo menos em sua extremidade (21) de tal maneira que este tenha uma maior dimensão na direção das laterais (22a, 22b) do setor (5) do que na direção das superfícies (6a, 6b). - a borda externa do setor (5) apresenta uma peça de extremidade uniforme (21) que fecha as extremidades dos tubos (20); e a borda interna do setor (5) apresentar uma seção do pescoço (12) que conecta as extremidades internas dos tubos (20); - o setor (5) compreende pelo menos um primeiro elemento lateral (24) e pelo menos um segundo (25), dotados de diversas aberturas (7); sendo que a superfície externa (24b, 25b) do elemento lateral (24, 25) forma a superfície visível (6a, 6b) do setor (5); sendo a superfície interna (24a, 25a) do elemento lateral (24, 25) ondulada e compreendendo cristas (26) e vales (27); ditas cristas (26) nas superfícies internas (24a, 25a) do primeiro elemento lateral (24) e do segundo elemento lateral (25) são dispostas umas contra as outras de modo que os elementos laterais (24, 25) formem entre eles canais de escoamento (11) definidos pelos vales (27) e paredes divisórias formadas pelas cristas (26); superfícies externas (24b, 25b) dos elementos laterais onduladas ou planas; ditos elementos laterais (24, 25) encaixados um ao outro através de elementos prendedores (30) nas paredes divisórias formadas pelas cristas (26) e localizados fora dos canais de escoamento (11); - no mínimo dois canais de escoamento (11) adjacentes que se unem a uma determinada distância da seção do pescoço (12); de 3 a 8 canais de fluxo (11) adjacentes em pelo menos uma seção radial; - superfícies filtrantes substituíveis, feitas em tecido filtrante para separação sólido-líquido, dispostas contra as superfícies laterais (6a, 6b) do setor (5), em que o líquido na suspensão a ser filtrado penetra na superfície filtrante, passa pelas aberturas (7) nas superfícies laterais para dentro do setor, e o material sólido na suspensão a ser filtrado permanece na superfície filtrante durante a filtração; saco filtrante (8) feito de um tecido filtrante para separação sólido-líquido disposto no setor (5); - superfícies laterais (6a, 6b) do setor (5) dotadas de aberturas (7) formadas com tamanhos dimensionados, de acordo com a suspensão a ser filtrada, de modo que as superfícies laterais do setor são dispostas para agirem como superfícies filtrantes; sendo o líquido na suspensão disposto para passar pelas aberturas das superfícies laterais; o material sólido em suspensão é disposto para permanecer contra a superfície lateral. - setor (5) feito de um material poroso (35) com aberturas dispostas para agir como superfície filtrante, em que o líquido na suspensão a ser filtrado passa através do elemento filtrante e o material sólido em suspensão permanece contra a superfície lateral (6a, 6b). Por sua vez, o disco de filtro compreende vários setores (5) dotados de superfícies laterais opostas (6a, 6b) dispostas com diversas aberturas (7); laterais (22a, 22b) que conectam as superfícies laterais (6a, 6b) na direção radial do setor (5); uma extremidade (21) na borda externa do setor; uma seção do pescoço (12) na borda interna do setor conectada ao corpo (4) do filtro de disco; no mínimo um canal de escoamento (11) essencialmente radial que é conectado às aberturas (7) das superfícies laterais (6a, 6b) e ao pescoço (12), por meio do qual o líquido filtrado é direcionado para passar pelas aberturas nas superfícies laterais para o canal de escoamento e através da seção do pescoço para o corpo do filtro de disco; ao menos dois canais de escoamento (11) essencialmente radiais paralelos; e uma parede entre os canais de escoamento (11) paralelos.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
06/12/2018
RPI 2475
#9.2
03/27/2018
RPI 2464
#7.1
12/05/2017
RPI 2448
#25.5
Indeferido o pedido de alteração de nome contido na petição 014130002251 de31/10/2013, por ausência de cumprimento da exigência publicada na RPI 2264, de 27/05/2014.
08/08/2017
RPI 2431
#25.2
Indeferidos os pedidos de transferência e de alteração de nome contidos nas petições14130002249/MG, 14130002251/MG e 14130002253/MG de 31/10/2013, por ausência decumprimento da exigência publicada na RPI nº 2264, de 27/05/2014.
04/28/2015
RPI 2312
#25.3
A fim de atender as transferências e a alteração de nome, requeridas através das petições nº 14130002249/MG, 1413002251/MG e 1413002253/MG de 31/10/2013, é necessário apresentar documento que comprove que o representante da empresa cedente tem poderes para realizar tal ato.
05/27/2014
RPI 2264
#3.1
06/16/2009
RPI 2006
#2.1
01/02/2008
RPI 1930
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