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Official data from INPI

DIFUSOR INTERMEDIÁRIO PARA CONJUNTO DE MOENDAS

Arquivada/ExtintaInvention Patent

Application data

Number

PI0704021

Type

Invention Patent

Filing

09/06/2007

Publication

10/20/2009

Progress at the INPI

  1. Filing09/06/07
  2. Publication10/20/09
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.

Talk to a specialist

Latest action published by the INPI: 03/27/2018. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

P. C. (pessoa física)

SP, BR

Inventors

P. C. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

DIFUSOR INTERMEDIÁRIO PARA CONJUNTO DE MOENDAS. A ser instalado entre os temos (T) de moendas de usina de açúcar e álcool no lugar das esteiras (E) originais que além de conduzir também extrai caldo do bagaço por lixiviação e osmose, sendo o difusor (1) formado a partir de um tubo (2) que comporta uma rosca (3) sem-fim em que o bagaço adentra por um vão (4) a jusante percorrendo toda a extensão de dito tubo (2) sendo submetido a pressão negativa derivada de uma câmara de vácuo (5), além disso possui entrada (6) para embebição e outra entrada (7) para recirculação do caldo, para então ser extravasado por saída (8) à montante já no terno (T) subseqüente.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era C13D 1/06.

03/27/2018

RPI 2464

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2166 de 10/07/2012.

07/16/2013

RPI 2219

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 5ª anuidade.

07/10/2012

RPI 2166

Publicação do pedido de patente

#3.1

10/20/2009

RPI 2024

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo o parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

04/28/2009

RPI 1999

Pedido de patente depositado

#2.1

12/18/2007

RPI 1928

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