Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2278 de 02/09/2014.
03/17/2015
RPI 2306
Application data
Number
PI0703987Type
Filing
Publication
The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 03/17/2015. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
G. A. (pessoa física)
SP, BR
Inventors
G. A. (pessoa física)
BR
Abstract
DISPOSITIVO DO TIPO DOBRADIÇA EMBUTIDA PARA ABERTURA LIMITE DE 180° DE OBJETOS DIVERSOS. Representado por uma solução inventiva que agrega valor a móveis providos de partes articuladas, tal como tampas, portas e correlatos, notadamente por permitir que esta parte articulada descreva uma abertura máxima de 18O° em relação ao corpo do móvel, tal como seu batente, por exemplo, sendo que em complemento, esta dobradiça se distingue das demais conhecidas no estado da técnica por não formar volume ou saliência perceptível quando esta parte articulável do móvel estiver em posição fechada, garantindo um design livre de interferências por peças mecânicas, onde para que tal predicado seja obtido esta dobradiça (A) é provida de conceito construtivo que encampa um mecanismo formado basicamente uma peça livre (2) e uma peça de arrasto (3) montadas em um berço (4) e protegidas por uma tampa (1), sendo que estas peças descrevem movimentos de deslocamento seqúencial de seus elementos planificados, configurando assim uma cinemática única para a obtenção de uma articulação limite de 180°.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2278 de 02/09/2014.
03/17/2015
RPI 2306
#8.6
Referente à 7ª anuidade.
09/02/2014
RPI 2278
#3.1
11/17/2009
RPI 2028
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo o parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
06/09/2009
RPI 2005
#2.1
12/26/2007
RPI 1929
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