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Official data from INPI

EQUIPAMENTO PARA OPERAÇÃO SEQÜENCIAL DE EMBALAGEM E ETIQUETAGEM DE PRODUTOS

Arquivada/ExtintaInvention Patent

Application data

Number

PI0703365

Type

Invention Patent

Filing

08/14/2007

Publication

09/15/2009

Progress at the INPI

  1. Filing08/14/07
  2. Publication09/15/09
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 11/24/2015. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

V. M. (pessoa física)

SP, BR

Inventors

V. M. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

EQUIPAMENTO PARA OPERAÇÃO SEQÜÊNCIAL DE EMBALAGEM E ETIQUETAGEM DE PRODUTOS. Representado por uma solução inventiva que agrega valor do ponto de vista econômico, com otimização de produtividade com qualidade, baixo custo de fabricação e baixo custo de manutenção, além de necessitar para ser operacional, apenas de um operador, sendo que este equipamento traz em seu bojo um dispositivo de alimentação de produto (4); um dispositivo de embalagem de produto (5); e um dispositivo de etiquetagem de produto (6) que trabalham de forma sincronizada, ou seja, permite um sincronismo perfeito entre ciclo de embalagem e ciclo de etiquetagem respectivamente.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2320 de 23-06-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

11/24/2015

RPI 2342

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 8ª anuidade.

06/23/2015

RPI 2320

Publicação do pedido de patente

#3.1

09/15/2009

RPI 2019

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo o parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

04/07/2009

RPI 1996

Pedido de patente depositado

#2.1

11/20/2007

RPI 1924

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