Anulação de publicação (variante)
#15.22
Referente à petição nº 025150000336 de 28/12/2015 - Reconhecida a justa causa, de acordo com o Art. 221 da LPI 9279/96 e o Art. 2º da Resolução PR nº 21/2013, será concedido o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data desta publicação.
10/11/2016
RPI 2388