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Official data from INPI

PLATAFORMA ELEVADORA BASCULANTE DE TRANSBORDO

Arquivada/ExtintaInvention Patent

Application data

Number

PI0703207

Type

Invention Patent

Filing

10/02/2007

Publication

10/06/2009

Progress at the INPI

  1. Filing10/02/07
  2. Publication10/06/09
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 12/02/2014. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

S. T. (pessoa física)

RS, BR

Inventors

S. T. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

PLATAFORMA ELEVADORA BASCULANTE DE TRANSBORDO. É descrita uma plataforma elevadora basculante de transbordo que compreende uma estrutura (1) dotada de base com rolos (28), dita estrutura (1) acoplada por intermédio de um pino mestre (2) a um garfo (3) fixo a uma torre de elevação hidráulica (4), dita torre (4) acoplada ao trator através de braços de fixação (5) e estabilizada por barras reguláveis (6) pinadas na estrutura do trator (7) e em suporte (8) disposto na parte inferior da dita torre (4), com um cilindro hidráulico (24) e uma corrente (25) promovendo a elevação da plataforma (1), e a estrutura (1) sofrendo inclinação mediante um cilindro (9) fixado em um suporte (10) disposto no garfo (3) e comandado pelo operador através das válvulas de controle manual disponíveis nos tratores agrícolas, com indexação da plataforma (1) no recolhedor de palhiço proporcionada por roletes (30).

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2274 de 05/08/2014.

12/02/2014

RPI 2291

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 7ª anuidade.

08/05/2014

RPI 2274

Publicação do pedido de patente

#3.1

10/06/2009

RPI 2022

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

05/19/2009

RPI 2002

Pedido de patente depositado

#2.1

11/06/2007

RPI 1922

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