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Official data from INPI

UTILIZAÇÃO DE ULTRA-SOM PARA A TRANSESTERIFICAÇÃO DE BIODIESEL

IndeferidaInvention Patent

Application data

Number

PI0703023

Type

Invention Patent

Filing

07/26/2007

Publication

06/30/2009

Progress at the INPI

  1. Filing07/26/07
  2. Publication06/30/09
  3. Examination
  4. Refused12/06/16
  5. Grant
  6. In force

The application was refused on 12/06/2016 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 12/06/2016. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

Storck do Brasil LTDA

PR, BR

Inventors

E. S. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

UTILIZAÇÃO DE ULTRA-SOM PARA A TRANSESTERIFICACÃO DE BIODIESEL. Particularmente da utilização de um sistema com ultra-som para a realização do processo de transesterificação de óleos vegetais, óleos animais, gorduras animais e outros óleos em biodiesel e seu sub-produto, o glicerol. A utilização deste sistema permite, dentre outras características e vantagens, o aumento de conversão, menor tempo de processamento e melhor homogeneidade na mistura. Neste particular, o processo de utilização se torna inovador no género e garante melhor produtividade na produção deste que é um combustível obtido a partir de biomassa.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.

12/06/2016

RPI 2396

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8º, 11, 13 e 25 da LPI

07/12/2016

RPI 2375

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

02/02/2016

RPI 2352

Publicação do pedido de patente

#3.1

06/30/2009

RPI 2008

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

03/03/2009

RPI 1991

Pedido de patente depositado

#2.1

10/23/2007

RPI 1920

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