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Official data from INPI

SISTEMA PARA AUTOMAÇÃO DE PORTAS E CONGÊNERES

Arquivada/ExtintaInvention Patent

Application data

Number

PI0703014

Type

Invention Patent

Filing

07/27/2007

Publication

08/04/2009

Progress at the INPI

  1. Filing07/27/07
  2. Publication08/04/09
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 03/29/2016. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

Maxcasa S/A

SP, BR

Inventors

F. S. (pessoa física)

BR

L. C. (pessoa física)

BR

M. G. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

SISTEMA PARA AUTOMAÇÃO DE PORTAS E CONGÊNERES. Notadamente de um sistema que por rádio freqüência (1) utilizando controle remoto (2) e receptor (3) compatível devidamente alimentado, monitorado e posicionado no interior da porta, excita um circuito (C) de destravamento ou travamento para abertura ou fechamento de determinada porta (4) através de sensor (5) de presença ou de toque, sendo um interno e outro externo, sem necessidade de utilização de fechaduras / maçanetas (6) convencionais, sem nenhum tipo de contato fisico entre o usuário e o mecanismo de abertura.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2343 de 01-12-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

03/29/2016

RPI 2360

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 8ª anuidade.

12/01/2015

RPI 2343

8.7

07/15/2014

RPI 2271

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente 6a. anuidade(s).

09/17/2013

RPI 2228

Publicação do pedido de patente

#3.1

08/04/2009

RPI 2013

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

03/10/2009

RPI 1992

Pedido de patente depositado

#2.1

10/23/2007

RPI 1920

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