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Official data from INPI

SISTEMA DE SEGURANÇA PARA UMA AERONAVE DOTADO DE PELO MENOS UM DISPOSITIVO FUNCIONAL UTILIZANDO A ENERGIA PRIMÁRIA

ExtintaInvention Patent

Application data

Number

PI0702820

Type

Invention Patent

Filing

06/22/2007

Publication

06/30/2009

Progress at the INPI

  1. Filing06/22/07
  2. Publication06/30/09
  3. Examination
  4. Allowance09/15/20
  5. Grant11/10/20
  6. Terminated08/06/24

The patent was granted on 11/10/2020 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 08/06/2024. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

D. A. (pessoa física)

FR

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Inventors

G. S. (pessoa física)

FR

Technical data

IPC Classification

Priority claims

FR

06 05672 · 06/23/2006

Abstract

SISTEMA DE SEGURANÇA PARA UMA AERONAVE DOTADO DE PELO MENOS UM DISPOSITIVO FUNCIONAL UTILIZANDO A ENERGIA PRIMÁRIA. Nesse sistema de segurança, cada dispositivo funcional (tal como uma carga suspensa em um pilar de um avião de combate ou um tobogã de evacuação de um avião civil) compreende pelo menos uma barreira escamoteável (2a a 2n; 6a a 6n) que permite armara e desarmar o dispositivo funcional de acordo com que a aeronave se encontre em vôo ou no solo. De acordo com a invenção a barreira escamoteável (2a a 2n; 6a a 6n) é eletromotorizada e o sistema compreende por outro lado meios de comando (8) colocados no interior da aeronave para comutar eletricamente a dita barreira entre suas posições armada e desarmada.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2780 de 16-04-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

08/06/2024

RPI 2796

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 17ª anuidade.

04/16/2024

RPI 2780

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 10/11/2020, observadas as condições legais

11/10/2020

RPI 2601

Deferimento

#9.1

09/15/2020

RPI 2593

Exigência preliminar

#6.21

09/03/2019

RPI 2539

Publicação do pedido de patente

#3.1

06/30/2009

RPI 2008

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo, portanto constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

01/27/2009

RPI 1986

Pedido de patente depositado

#2.1

10/16/2007

RPI 1919

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