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Official data from INPI

EMBALAGEM PARA COSMÉTICO E CONGÊNERE

Arquivada/ExtintaInvention Patent

Application data

Number

PI0702630

Type

Invention Patent

Filing

06/18/2007

Publication

08/04/2009

Progress at the INPI

  1. Filing06/18/07
  2. Publication08/04/09
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 08/01/2017. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

J.F. Indústria de Cosméticos Ltda

SP, BR

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Inventors

F. L. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

EMBALAGEM PARA COSMÉTICO E CONGÊNERE. Consiste essencialmente de uma embalagem (1) destinada ao acondicionamento preferencial de cosméticos, cujo destaque é possuir uma reentrância em seu corpo (2) que gera uma cavidade (3) destinada a recepcionar uma segunda embalagem (4) de volume reduzido devidamente fixada por meio de trava (5) inferior, sendo o formato da referida cavidade (3) bem como seu dimensional apropriado para não descaracterizar a embalagem (1) principal.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2415 de 18-04-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

08/01/2017

RPI 2430

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 10ª anuidade.

04/18/2017

RPI 2415

Publicação do pedido de patente

#3.1

08/04/2009

RPI 2013

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo, portanto constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

01/27/2009

RPI 1986

Pedido de patente depositado

#2.1

10/09/2007

RPI 1918

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