Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Não apresentada a guia de cumprimento de exigência. Referente à 3ª anuidade.
11/21/2012
RPI 2185
Application data
Number
PI0702381Type
Filing
Publication
The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 11/21/2012. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
CONCRETA EQUIPAMENTOS E MÁQUINAS LTDA EPP
SC, BR
CSM Máquinas e Equipamentos para Construção Ltda.
SC, BR
Inventors
R. R. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
APERFEIÇOAMENTO EM MISTURADOR DE CONCRETO. É descrito um aperfeiçoamento em misturador de concreto que compreende uma estrutura (100) dotada de um motor elétrico (1) e um redutor planetário (2) que apresenta uma chapa (3) disposta entre a estrutura do misturador (100) e o redutor planetário (2), dita chapa (3) que apóia um mancal central (5) dotado de eixo principal (4) e engrenagem fixa (6), sendo a porção extrema inferior do dito eixo principal (4) fixada a base giratória (7) do misturador, em dita base giratória (7) sendo montado o mancal do eixo batedor (8), o eixo do batedor (9) e a engrenagem do eixo batedor (10), dito mancal do eixo batedor (8) recebendo o eixo do batedor (9), com a engrenagem do eixo batedor (10) conectável à engrenagem fixa (6) através de uma corrente de rolos (11).
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#8.11
Não apresentada a guia de cumprimento de exigência. Referente à 3ª anuidade.
11/21/2012
RPI 2185
#8.6
Referente à 3ª anuidade.
06/19/2012
RPI 2163
#25.4
Nome Alterado de: Concreta Equipamentos e Máquinas Ltda. EPP
03/13/2012
RPI 2149
#3.1
09/08/2009
RPI 2018
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
04/14/2009
RPI 1997
#2.1
10/09/2007
RPI 1918
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