Concessão da patente
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 03/11/2020, observadas as condições legais
11/03/2020
RPI 2600
Application data
Number
PI0701622Type
Filing
Publication
The patent was granted on 11/03/2020 and is in force until 04/13/2027. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:04/13/2027
Latest action published by the INPI: 11/03/2020. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
C. N. (pessoa física)
SP, BR
Inventors
C. N. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
COPOS DESCASCADORES CONTRAPOSTOS PARA DISPOSITIVOS EXTRATORES DE SUCOS DE FRUTAS E DISPOSITIVOS EXTRATORES DE SUCO DE FRUTAS. Notadamente de um conjunto que inclui um par de copos descascadores interconectáveis de extração de suco de fruta (100, 150), incluindo respectivas lâminas (106, 156) que são organizadas para se interconectar, descascar e extrair o suco de uma fruta introduzida em um espaço (107) durante um golpe de extração. Considerando um copo descascador (150), os fins distais de suas lâminas (158) coletivamente definem uma forma chamada forma de sela (160). A forma sela (160) inclui uma abertura superior (164) e uma abertura inferior (166) estendendo-se para um fim anterior (154) do copo descascador (150). Uma fruta entra no espaço (107) por uma área aberta (139) que inclui uma abertura superior (164) e uma abertura superior correspondente (114) do copo descascador conectado (100). Também, considerando as aberturas inferiores (166, 116), um bagaço de fruta extraído pode cair por uma área aberta (141), contanto por esta, em que, no entanto, o tamanho da área aberta (141) (e também de cada uma das aberturas inferiores (166) e (116)) seja efetiva para reter a fruta inteira na sua entrada no espaço (107). Várias características da invenção são fornecidas para mais confiança e menos perda do conteúdo da fruta.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 03/11/2020, observadas as condições legais
11/03/2020
RPI 2600
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
05/19/2020
RPI 2576
Concedido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870190085013 de 30/08/2019, haja vista que atende ao disposto no art. 4º da Resolução PR nº 239/2019 de 04/06/2019, publicada na RPI 2528 18/06/2019.
09/17/2019
RPI 2541
#28.10.1
09/10/2019
RPI 2540
#12.2
08/28/2018
RPI 2486
#9.2
05/29/2018
RPI 2473
#7.1
09/12/2017
RPI 2436
#3.1
11/25/2008
RPI 1977
#2.1
08/21/2007
RPI 1911
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