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Official data from INPI

MELHORAMENTOS EM SISTEMA MODULAR DE EXTRAÇÃO DE SUCO DE FRUTAS.

ExtintaInvention Patent

Application data

Number

PI0201473

Type

Invention Patent

Filing

04/12/2002

Publication

08/27/2002

Progress at the INPI

  1. Filing04/12/02
  2. Publication08/27/02
  3. Examination
  4. Allowance05/24/11
  5. Grant12/27/11
  6. Terminated05/24/22

The patent was granted on 12/27/2011 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 05/24/2022. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

C. N. (pessoa física)

SP, BR

Inventors

C. N. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Priority claims

US

09/835,919 · 04/15/2001

Abstract

"MELHORAMENTOS NUM SISTEMA MODULAR DE EXTRAÇÃO DE SUCO DE FRUTAS E FILTRO AUTOLIMPANTE COM PONTA PERFURANTE REMOVÍVEL PARA A EXTRAÇÃO DE SUCO DE FRUTAS". Notadamente de um sistema desenvolvido com o propósito de se obter sucos de frutas cítricas, tais como laranja, toranja, limão, lima, tangerina, mekan, pokan, etc., bem como de outras frutas não cítricas de forma esferoidal ou quase esferoidal. As características importantes do presente sistema incluem: alta quantidade, compacticidade, modularidade, durabilidade, simplicidade, e a mais alta qualidade possível do suco obtido na extração; compreendendo, basicamente, dois copos descascadores fixos (3) e dois copos descascadores móveis (4), fixados a um chassis (1) em pares casados de copos fixos e móveis, sendo que tais copos são hemisférios côncavos, cada par dos quais localizado em extremidades opostas do dito chassis (1), onde cada um dos ditos copos descascadores móveis (4) é fixado aos extremos opostos de um atuador linear simples (2), para acionamento de ambos os copos descascadores móveis (4) num ciclo alternativo de vaivém, sendo que o dito copo descascador móvel (4) localizado em cada um dos extremos do dito atuador linear (2) é acionado de forma tal que quando um dos ditos copos descascadores está se abrindo, para permitir que uma fruta caia dentro da câmara côncava formada em conjunto com seu par, copo descascador fixo (13), o dito copo descascador móvel (4) localizado no extremo oposto do dito atuador linear (2) esteja se fechando sobre dita fruta (19), localizada dentro da câmara formada pelo encastramento dos ditos copos descascadores móvel e fixo, e cortando a pele da dita fruta à medida que inicia o processo de descascamento e continua a completar o ciclo de extração de suco empurrando a parte central da dita fruta através de um meio filtrante montado no dito copo descascador casado fixo, sendo que o dito meio filtrante possui uma ponta cortante na sua abertura frontal, e ranhuras cortadas em disposição radial, para permitir que a parte central (13) da dita fruta entre completamente no dito meio filtrante, o qual permite que o suco extraído (11) flua através de si e seja colhido num dispositivo coletor de suco conectado ao dito copo descascador, seguido pelo movimento de uma vareta (15) que viaja através do dito meio filtrante e empurra a parte central (13) da fruta diretamente até que a dita parte central seja expelida totalmente pela extremidade frontal do dito meio filtrante e, entretanto, a porção central seca da fruta caia para dentro e através da câmara formada pelos ditos copos descascadores fixo e móvel, e seja conduzida a cair subseqüentemente através de um meio de recebimento de centros de fruta (14), enquanto o dito copo descascador móvel estiver na posição de totalmente aberto, estando o dito dispositivo posicionado para começar um outro ciclo de extração de suco de fruta.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2666 de 08-02-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

05/24/2022

RPI 2681

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 20ª anuidade.

02/08/2022

RPI 2666

Concessão da patente

#16.1

12/27/2011

RPI 2138

Deferimento

#9.1

05/24/2011

RPI 2107

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

10/19/2010

RPI 2076

6.7

O interessado deverá apresentar a complementação da retribuição referente ao pedido de exame para 13 (treze) reivindicações adicionais em virtude do valor apresentado através da petição SP 17823 de 15/07/02.

12/29/2009

RPI 2034

Publicação antecipada

#3.2

08/27/2002

RPI 1651

Pedido de patente depositado

#2.1

06/04/2002

RPI 1639

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