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Official data from INPI

NÃOTECIDO AUTO-ADESIVO

Arquivada/ExtintaInvention Patent

Application data

Number

PI0701508

Type

Invention Patent

Filing

07/04/2007

Publication

06/30/2009

Progress at the INPI

  1. Filing07/04/07
  2. Publication06/30/09
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.

Talk to a specialist

Latest action published by the INPI: 03/27/2018. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

Fitesa Industrial Ltda

RS, BR

Inventors

C. M. (pessoa física)

BR

R. R. (pessoa física)

BR

Technical data

Abstract

NÃO TECIDO AUTO-ADESIVO. A presente invenção refere-se a um nãotecido auto-adesivo, composto de três camadas diferentes entre si, sendo elas: um não-tecido, uma cola e um protetor siliconado.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era C09J 7/04.

03/27/2018

RPI 2464

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2228 de 17/09/2013.

02/18/2014

RPI 2250

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente 6a. anuidade(s).

09/17/2013

RPI 2228

Transferência deferida

#25.1

Transferido de : FITESA S/A.

04/27/2010

RPI 2051

Transferência em exigência

#25.3

A fim de atender a solicitação de Transferência requerida através da Petição nº 016090002874/RS de 13/05/2009, queira o interessado apresentar o contrato social da empresa cedente, legitimando as assinaturas, no termo de cessão e transferência.

11/10/2009

RPI 2027

Publicação do pedido de patente

#3.1

06/30/2009

RPI 2008

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo, portanto constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

02/17/2009

RPI 1989

Pedido de patente depositado

#2.1

08/14/2007

RPI 1910

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