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Official data from INPI

CAPTADOR COALESCENTE DE PÓ DE AR SERVIDO DE SECADORES DE GRÃOS VEGETAIS

ArquivadaInvention Patent

Application data

Number

PI0701165

Type

Invention Patent

Filing

05/29/2007

Publication

07/21/2009

Progress at the INPI

  1. Filing05/29/07
  2. Publication07/21/09
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned: examination was not requested within the 36 months following the 05/29/2007 filing, the deadline set by art. 33 of the Brazilian IP Act. The technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 11/16/2011. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

R. G. (pessoa física)

RS, BR

S. C. (pessoa física)

SP, BR

Inventors

R. G. (pessoa física)

BR

S. C. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

CAPTADOR COALESCENTE DE PÓ DE AR SERVIDO DE SECADORES DE GRÃOS VEGETAIS. Refere-se o presente pedido de patente a um capatador de pó e partículas que permite limpar o ar servido produzido por secadores de grãos vegetais. Tal limpeza é feita pela aplicação de spray de água por meio de bicos aspersores (2), instalados num duto de entrada (1), resultando no coalescimento do pó e das partículas que são lançados contra o depósito de água (3), onde pó e partículas são retidos, sendo que o ar limpo sai através do plano retentor de gotas (4). A água usada no spray vem do depósito de água (3) por meio da bomba de água (5). Ao depósito de água (3) está conectada a borda de visualização (7) que é dotada do dreno (6), do registro bóia (9) e da tomada de esgotamento (8).

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

11/16/2011

RPI 2132

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

08/30/2011

RPI 2121

Publicação do pedido de patente

#3.1

07/21/2009

RPI 2011

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo o parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

04/28/2009

RPI 1999

Pedido de patente depositado

#2.1

07/10/2007

RPI 1905

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