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Official data from INPI

PRODUTO DE PREPARAÇÃO EMULSIVA, CREMOSA, CONTENDO ÓLEO ESSENCIAL DE "TAGETES MINUTA" RESULTANTE PARA ATIVIDADE PEDICULICIDA, ATIVIDADE ANTIINFLAMATÓRIA, ATIVIDADE ANTIMICROBIANA E ATIVIDADE CICATRIZANTE ENTRE OUTRAS E SISTEMA DE PRODUÇÃO E USO

Arquivada/ExtintaInvention Patent

Application data

Number

PI0700430

Type

Invention Patent

Filing

01/22/2007

Publication

09/09/2008

Progress at the INPI

  1. Filing01/22/07
  2. Publication09/09/08
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 02/18/2014. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

Associação de Ensino de Marília Ltda

SP, BR

S. S. (pessoa física)

SP, BR

Inventors

I. C. (pessoa física)

BR

Technical data

Abstract

PRODUTO DE PREPARAÇÃO EMULSIVA, CREMOSA, CONTENDO ÓLEO ESSENCIAL DE "TAGETES MINUTA" RESULTANTE PARA ATIVIDADE PEDICULICIDA, ATIVIDADE ANTIINFLAMATORIA, ATIVIDADE ANTíMICROBIANA E ATIViDADE CICATRIZANTE ENTRE OUTRAS E SISTEMA DE PRODUÇÃO E USO. Compreendido por o produto ora solicitado patente encontra-se na classe de medicamentos para combater a pediculicidade, sendo também um antiinflamatório, antimicrobiano, cicatrizante entre outras finalidades.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2215 de 18/06/2013.

02/18/2014

RPI 2250

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente 5a. e 6a. anuidade(s).

06/18/2013

RPI 2215

8.8

Referente ao despacho 8.5 na RPI 2161 de 05/06/2012.

04/02/2013

RPI 2204

8.5

Complementar a 3ª anuidade; Comprovar o recolhimento da 5ª anuidade.

06/05/2012

RPI 2161

6.7

Para que a solicitação requerida na petição nº 018090013476/SP de 19/03/2009 seja atendida, apresente documento de procuração para o segundo depositante - Sinara Mesquita Serva. Ressalta-se que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

06/16/2009

RPI 2006

Publicação do pedido de patente

#3.1

09/09/2008

RPI 1966

Pedido de patente depositado

#2.1

03/20/2007

RPI 1889

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