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Official data from INPI

DISPOSITIVO DE CONEXÃO DE IGNIÇÃO-PARTIDA

ExtintaInvention PatentPCT · EP2006068729

Application data

Number

PI0620281

Type

Invention Patent

Filing

11/21/2006

Publication

11/08/2011

PCT

EP2006068729

Progress at the INPI

  1. Filing11/21/06
  2. Publication11/08/11
  3. Examination
  4. Allowance04/18/17
  5. Grant06/20/17
  6. Terminated01/04/22

The patent was granted on 06/20/2017 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 01/04/2022. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

HUF Hulsbeck & Furst GMBH & CO. KG.

DE

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Inventors

M. S. (pessoa física)

DE

Technical data

IPC Classification

Priority claims

DE

10 2005 062 162.7 · 12/22/2005

Abstract

DISPOSITIVO DE CONEXÃO DE IGNIÇÃO-PARTIDA.A presente invenção refere-se a um dispositivo de conexão de ignição-partida de um veículo automotor com um alojamento, em que um manípulo (2) pode ser inserido móvel em uma direção de encaixe. Um dispositivo de acopíamento (1) mecânico disposto no alojamento é acoplável com o manipulo e o dispositivo de acoplamento apresenta um carro (5), que é deslocável na direção de encaixe por atuação do manípulo. O carro pode assumir ao menos uma posição de conexão e uma posição neutra. Um dispositivo de transmissão mecânico está de tal maneira acoplado com o carro e transmite um deslocamento do carro para ao menos um contato corrediço (12), que o contato corrediço atua então sobre uma área de contato (14-16), quando o carro se encontra na posição de conexão. Pelo contato corrediço e pela área de contato é diretamente fechado um circuito primário de uma cnexão do veículo automotor, sem intercalação de um circuito de controle secundário reforçando a potência de conexão.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2645 de 14-09-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

01/04/2022

RPI 2661

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 15ª anuidade.

09/14/2021

RPI 2645

Concessão da patente

#16.1

06/20/2017

RPI 2424

Deferimento

#9.1

04/18/2017

RPI 2415

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

11/08/2011

RPI 2131

Alteração de dados cadastrais

#1.1

08/16/2011

RPI 2119

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