Concessão da patente
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 05/02/2019, observadas as condições legais
02/05/2019
RPI 2509
Application data
Number
PI0620161Type
Filing
Publication
PCT
JP2006324091 The patent was granted on 02/05/2019 and is in force until 12/01/2026. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:12/01/2026
Latest action published by the INPI: 02/05/2019. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
Tetral Laval Holdings & Finance SA
CH
Inventors
H. K. (pessoa física)
JP
IPC Classification
Priority claims
JP
2005-370211 · 12/22/2005
Abstract
APARELHO E MÉTODO PARA FABRICAR RECIPIENTE DE EMBALAGEM. Um dispositivo de produção de recipiente de embalagem capaz de colar uma fita de tira em uma posição apropriada de um material de embalagem e de vedação vertical excelentemente executada. O dispositivo de produção do recipiente de embalagem tem um membro adesivo, uma primeira seção de detecção para detectar uma borda do material de embalagem, uma segunda seção de detecção para detectar uma borda da fita de tira (12), determinação de posição 1 dispositivo de processamento para determinar a posição da fita de tira (12), e correção de posição / dispositivo de processamento para corrigir a posição da fita de tira (12) relativa ao membro de embalagem. A posição da fita de tira (12) relativa ao material de embalagem é determinada baseada nas saidas da primeira e segunda seções de detecção, e a posição da fita de tira (12) relativa ao material de embalagem é corrigida baseada no resultado da determinação na posição. A fita de tira (12) é colocada em uma posição apropriada do material de embalagem.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 05/02/2019, observadas as condições legais
02/05/2019
RPI 2509
#9.1
01/22/2019
RPI 2507
#6.1
09/11/2018
RPI 2488
#1.3
07/03/2012
RPI 2165
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado no original, traslado ou fotocópia autenticada.
10/25/2011
RPI 2129
#1.1
08/16/2011
RPI 2119
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