16.3
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 01/12/2006 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
05/25/2021
RPI 2629
Application data
Number
PI0619134Type
Filing
Publication
PCT
US2006046236 The patent was granted on 12/10/2019 and is in force until 12/01/2026. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:12/01/2026
Latest action published by the INPI: 05/25/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
U. L. (pessoa física)
US
Inventors
J. E. (pessoa física)
US
R. N. (pessoa física)
US
IPC Classification
Priority claims
US
60/741,139 · 12/01/2005
Abstract
NANOEMULSÃO, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, E, MÉTODOS DE ADMINISTRAÇÃO DA TOXINA BOTULINICA TRANSDERMICAMENTE A UM INDIVÍDUO, DE TRATAMENTO DE, E DE RETARDAR O INÍCIO DAS, RUGAS, LINHAS FACIAIS E/OU LINHAS DO PESCOÇO, E DE FABRICAÇÃO DE UMA NANOEMULSÃO. A forma de realização aqui descrita se relaciona com as nanoemulsões compreendendo toxinas botulínicas. Em uma forma de realização, as nanoemulsões são preparadas pela microfluidifização com pressão elevada e compreendem uma distribuição do tamanho de partícula exclusivamente entre 10 e 300 nm. As nanoemulsões contempladas pela presente invenção são úteis para o tratamento cosmético e médico das condições de contratura muscular. Por exemplo, a toxina botulínica pode relaxar os músculos faciais tal que as rugas da pele se tomem mais lisas e menos perceptíveis. Além disso, a presente invenção contempla uma formulação cosmética que pode ser auto-administrada, por exemplo, na privacidade do lar e sem supervisão médica.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 01/12/2006 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
05/25/2021
RPI 2629
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 10/12/2019, observadas as condições legais
12/10/2019
RPI 2553
#9.1
10/15/2019
RPI 2545
#15.11
A Classificação Anterior era: A61K 9/00
07/09/2019
RPI 2531
#7.1
07/09/2019
RPI 2531
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
07/02/2019
RPI 2530
#6.6.1
04/24/2018
RPI 2468
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
01/23/2018
RPI 2455
#1.3
09/13/2011
RPI 2123
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