Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
11/24/2020
RPI 2603
Application data
Number
PI0613631Type
Filing
Publication
PCT
US2006026918 The application was refused on 11/24/2020 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 11/24/2020. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
U. L. (pessoa física)
US
Inventors
R. N. (pessoa física)
US
T. W. (pessoa física)
US
Priority claims
US
60/700224 · 07/18/2005
Abstract
NANOEMULSÃO, METODO, E, USO DE UM COMPOSTO E DE UMA NANOEMULSÃO A presente invenção apresenta uma nanoemulsão melhorada composta de uma faixa uniforme e distinta de diâmetros de partículas muito pequenas com tamanho nano. Esta uniformidade resulta em uma biodisponibilidade melhorada dos compostos incorporados (i.e., farmacêuticos ou nutracêuticos) conforme refletido em vários parâmetros fármaco-cinéticos, incluindo, mas não limitados a, Tmax reduzida, Cmax aumentada, e AUC aumentada. O método melhorado de produção destas nanoemulsões uniformes utiliza microfluidização, que é diferente, tanto no processo como na mecânica, quando comparado com as técnicas convencionais de moagem e trituração usadas para gerar composições de nanopartículas. Além disso, a melhoria resulta, em parte, de uma etapa nova de mistura de um composto substancialmente solúvel em um meio de dispersão aquecido. Isto é diferente dos métodos atuais de composição de nanopartículas que misturam um composto insolúvel com um meio de dispersão não aquecido. Além disso, observou-se que estas nanoemulsões sãoresistentes a bactérias e são estáveis em extremos, tanto de alterações de temperatura como de pil. Em conseqúência, espera-se que estas nanoemulsões tenham uma vida de prateleira mais significativamenteprolongada do que as nanoemulsões disponíveis atualmente.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
11/24/2020
RPI 2603
#9.2
09/08/2020
RPI 2592
#7.1
05/05/2020
RPI 2574
#7.1
12/24/2019
RPI 2555
#6.21
07/23/2019
RPI 2533
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
07/16/2019
RPI 2532
#6.6.1
04/24/2018
RPI 2468
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
01/23/2018
RPI 2455
#1.3.1
"REFERENTE À RPI 2089 DE 18/01/2011 QUANTO AO ITEM (54)".
12/26/2017
RPI 2451
#1.3
01/18/2011
RPI 2089
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