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Official data from INPI

PROCESSO PARA A FABRICAÇÃO DE DERIVADOS DE EPÓXI TRIAZOL

ExtintaInvention PatentPCT · CH2006000671

Application data

Number

PI0619120

Type

Invention Patent

Filing

11/29/2006

Publication

09/13/2011

PCT

CH2006000671

Progress at the INPI

  1. Filing11/29/06
  2. Publication09/13/11
  3. Examination
  4. Allowance05/09/23
  5. Grant10/10/23
  6. Terminated01/21/26

The patent was granted on 10/10/2023 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Applicants and inventors

Applicants

Basilea Pharmaceutica AG

CH

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Inventors

L. X. (pessoa física)

CN

M. M. (pessoa física)

FR

Technical data

IPC Classification

Priority claims

EP

05 026163.5 · 12/01/2005

Abstract

PROCESSO PARA A FABRICAÇÃO DE DERIVADOS DE EPOXI TRIAZOL. A presente invenção refere-se a um processo para a fabricação de um composto da fórmula (I) no qual Hal representa flúor ou cloro, e R^ 1^ e R^ 2^ representam independentemente um do outro hidrogênio ou Hal, em cujo processo em cujo processo um composto da fórmula (II) é convertido em um éster de ácido alquil, fluoralquil ou aril sulfônico correspondente, o qual é em seguida posto em reação com um nitrito de metal alcalino em um solvente polar não nucleófilo em uma temperatura de - 10 C até 50 C, para dar o composto da fórmula (I).

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2856 de 30-09-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

01/21/2026

RPI 2872

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 19ª anuidade.

09/30/2025

RPI 2856

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 29/11/2006, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

10/10/2023

RPI 2753

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

05/09/2023

RPI 2731

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

03/07/2023

RPI 2722

Petição de recurso

#12.2

10/20/2020

RPI 2598

Indeferimento

#9.2

08/18/2020

RPI 2589

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

11/05/2019

RPI 2548

6.20

07/09/2019

RPI 2531

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

07/02/2019

RPI 2530

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

04/24/2018

RPI 2468

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

01/23/2018

RPI 2455

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

09/13/2011

RPI 2123

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