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COMPOSIÇÃO ANTIFÚNGICA PARA ADMINISTRAÇÃO ORAL, QUE É AUTOEMULSIFICANTE EM CONTATO COM UMA FASE AQUOSA, SEU USO E PRODUTO FARMACÊUTICO

Arquivada/ExtintaInvention PatentPCT · EP2008060905

Application data

Invention Patent COMPOSIÇÃO ANTIFÚNGICA PARA ADMINISTRAÇÃO ORAL, QUE É AUTOEMULSIFICANTE EM CONTATO COM UMA FASE AQUOSA, SEU USO E PRODUTO FARMACÊUTICO de BASILEA PHARMACEUTICA AG — IPC A61K 31/427
Invention Patent COMPOSIÇÃO ANTIFÚNGICA PARA ADMINISTRAÇÃO ORAL, QUE É AUTOEMULSIFICANTE EM CONTATO COM UMA FASE AQUOSA, SEU USO E PRODUTO FARMACÊUTICO de BASILEA PHARMACEUTICA AG — IPC A61K 31/427. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

PI0815595

Type

Invention Patent

Filing

08/20/2008

Publication

03/03/2015

PCT

EP2008060905

Progress at the INPI

  1. Filing08/20/08
  2. Publication03/03/15
  3. Examination
  4. Allowance12/29/20
  5. Grant02/09/21
  6. Terminated07/07/26

The patent was granted on 02/09/2021 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 07/07/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

BASILEA PHARMACEUTICA AG

CH

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Inventors

C. B. (pessoa física)

CH

D. M. (pessoa física)

FR

E. D. (pessoa física)

FR

G. D. (pessoa física)

DE

Technical data

Priority claims

EP

07114652.6 · 08/10/2007

Abstract

COMPOSIÃÃO ANTIFÃNGICA. A presente invenção refere-se a uma composição farmacêutica para administração oral, que é autoemulsificante por contato com uma fase 5 aquosa, em particular, fluidos gastrointestinais, e que compreende: (a) um composto antifungicamente ativo de fórmula (I)(I)na qual R1, R2 e R3 são independentemente entre si hidrogênio, F ou Cl, ou um sal de adição de ácido farmaceuticamente aceitável dele; (b) um veículo compreendendo um componente solubilizador para o componente antifungicamente eficaz (a).

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 18ª anuidade.

07/07/2026

RPI 2896

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 20/08/2008 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

05/25/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 09/02/2021, observadas as condições legais

02/09/2021

RPI 2614

Deferimento

#9.1

12/29/2020

RPI 2608

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

09/15/2020

RPI 2593

Exigência preliminar

#6.21

04/07/2020

RPI 2570

Retificação da notificação da fase nacional - PCT

#1.3.1

Referente a RPI 1.3.1 de 03/03/2015, quanto ao item (71)

06/19/2018

RPI 2476

6.9

Anulada a publicação código 6.6.1 na RPI nº 2467 de 17/04/2018 por ter sido indevida.

06/05/2018

RPI 2474

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

05/08/2018

RPI 2470

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

04/17/2018

RPI 2467

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/10/2017

RPI 2440

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

03/03/2015

RPI 2304

Alteração de dados cadastrais

#1.1

08/23/2011

RPI 2120

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