Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A23L 1/236; A23L 2/60; A61P 29/00.
03/27/2018
RPI 2464
Application data
Number
PI0618969Type
Filing
Publication
PCT
US2006044803 The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.
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Applicants
THE COCA-COLA COMPANY
US
Inventors
G. D. (pessoa física)
US
I. P. (pessoa física)
US
IPC Classification
Priority claims
US
11/556147 · 11/02/2006
US
60/739124 · 11/23/2005
US
60/739302 · 11/23/2005
US
60/805209 · 06/19/2006
US
60/805216 · 06/19/2006
Abstract
COMPOSIÃÃO ADOÃANTE FUNCIONAL, COMPOSIÃÃO ADOÃADA FUNCIONAL, E, BEBIDA FUNCIONAL. A presente invenção refere-se genericamente a composições adoçantes funcionais, compreendendo adoçantes de alta potência não calóricos e/ou de baixa caloria, naturais e/ou sintéticos, e a métodos de produzi-las. Em particular, a presente invenção refere-se a diferentes composições adoçantes funcionais, compreendendo pelo menos um adoçante de alta potência não-calórico ou de baixa caloria, naturais e/ou sintéticos e pelo menos um ingrediente funcional, tal como um agente antiinflamatório. A presente invenção também refere-se a composições adoçantes funcionais e a métodos que possam melhorar os sabores dos adoçantes de alta potência não-calóricos ou de baixa caloria pela concessão de um sabor ou caracterÃstica mais semelhante ao do açúcar. Em particular, as composições adoçantes funcionais e métodos fornecem um perfil temporal mais semelhante ao do açúear, incluindo inÃcio de doçura e efeito prolongado de adoçante e/ou um perfil de sabor mais semelhante ao do açúcar.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A23L 1/236; A23L 2/60; A61P 29/00.
03/27/2018
RPI 2464
#8.11
Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2405 de 07-02-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
05/30/2017
RPI 2421
#8.6
Referente às 6ª, 7ª, 8ª, 9ª e 10ª anuidades.
02/07/2017
RPI 2405
#1.3
09/13/2016
RPI 2384
O despacho 11.6.1 está sendo anulado tendo por base a determinação do Diretor de Patentes, a qual é calcada no parecer nº 0003-2014 – AGU/PGF/PFE/INPI/COOPHI-LBC-1.0.”
09/06/2016
RPI 2383
O despacho 6.7 está sendo anulado tendo por base a determinação do Diretor de Patentes, a qual é calcada no parecer nº 0003-2014 – AGU/PGF/PFE/INPI/COOPHI-LBC-1.0.”
08/30/2016
RPI 2382
Referente a petição nº 20080077419/RJ de 23/05/2008
03/05/2013
RPI 2200
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado no original, traslado ou fotocópia autenticada.
03/13/2012
RPI 2149
#1.1
08/16/2011
RPI 2119
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