Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A23L 1/30; A23G 4/06.
03/27/2018
RPI 2464
Application data
Number
PI0618934Type
Filing
Publication
PCT
US2006044705 The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 03/27/2018. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
The Coca-Cola Company
US
Inventors
G. D. (pessoa física)
US
I. P. (pessoa física)
US
IPC Classification
Priority claims
US
11/555900 · 11/02/2006
US
11/739124 · 11/23/2005
US
60/739302 · 11/23/2005
US
60/805216 · 06/19/2006
Abstract
CONFEITO, E, MÃTODO PARA CONFERIR UM PERFIL TEMPORAL MAIS PARECIDO COM O DO AÃÃCAR, UM PERFIL DE FLAVOR MAIS PARECIDO COM O DO AÃÃCAR OU AMBOS A UM CONFEITO. A presente invenção no geral diz respeito aos confeitos que compreendem adoçantes de alta potência não calórico ou calórico baixo e métodos para fabricá-los e usá-los. Em particular, a presente invenção diz respeito a confeitos diferentes que compreendem pelo menos um adoçante de alta potência não calórico ou calórico baixo natural e/ou sintético, pelo menos uma composição que melhora o sabor doce e uma composição base. A presente invenção também diz respeito aos confeitos e métodos que possam melhorar os sabores de adoçantes de alta potência não calóricos ou calóricos baixos naturais e/ou sintéticos pela comunicação de um sabor ou caracterÃstica mais parecidos com o açúcar. Em particular, os confeitos e os métodos fornecem um perfil temporal mais parecido com o do açúcar, incluindo doçura inicial e doçura prolongada e/ou um perfil de flavor mais parecido com o do açúcar.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A23L 1/30; A23G 4/06.
03/27/2018
RPI 2464
#8.11
Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2386 de 27-09-2016 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
01/17/2017
RPI 2402
#8.6
Referente às 7ª, 8ª, 9ª e 10ª anuidades.
09/27/2016
RPI 2386
#1.3
09/13/2016
RPI 2384
O despacho 11.6.1 está sendo anulado tendo por base a determinação do Diretor de Patentes, a qual é calcada no parecer nº 0003-2014 – AGU/PGF/PFE/INPI/COOPHI-LBC-1.0.”
09/06/2016
RPI 2383
O despacho 6.7 está sendo anulado tendo por base a determinação do Diretor de Patentes, a qual é calcada no parecer nº 0003-2014 – AGU/PGF/PFE/INPI/COOPHI-LBC-1.0.”
08/30/2016
RPI 2382
Referente à petição n° 20080077413/RJ de 23/05/2008.
05/22/2012
RPI 2159
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado no original, traslado ou fotocópia autenticada.
09/20/2011
RPI 2124
#1.1
08/16/2011
RPI 2119
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