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Official data from INPI

DISPOSITIVO DE COMANDO DE SUSPENSÃO, VEÍCULO COMPREENDENDO O REFERIDO DISPOSITIVO, MÉTODO DE PRODUÇÃO DO MESMO E PROGRAMA ASSOCIADO

ArquivadaInvention PatentPCT · FR2006050887

Application data

Number

PI0617603

Type

Invention Patent

Filing

09/13/2006

Publication

02/26/2013

PCT

FR2006050887

Progress at the INPI

  1. Filing09/13/06
  2. Publication02/26/13
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned: the INPI technical office action was not answered in time (art. 36 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 08/21/2018. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

Peugeot Citroën Automobiles SA.

FR

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Inventors

F. P. (pessoa física)

FR

Technical data

Priority claims

FR

0509703 · 09/22/2005

Abstract

DISPOSITIVO DE COMANDO DE SUSPENSÃO, VEÍCULO COMPREENDENDO O REFERIDO DISPOSITIVO, MÉTODO DE PRODUÇÃO DO MESMO E PROGRAMA ASSOCIADO. A invenção relata um dispositivo para comandar e controlar a suspensão da carroceria de um veículo automotivo. De acordo com a invenção, o dispositivo compreende: um meio (21) para calcular um esforço modal (F1) de instrução do amortecedor em função ao menos de uma velocidade modal absoluta (Vmod) da carroceria, um meio (34) de cálculo de um esforço modal (F2) de instrução do amortecedor em função de uma velocidade modal (Vmod2) relativa da carroceria em relação ao plano médio das rodas, um meio (22) de detecção de uma solicitação sobre o veículo, um meio (23) para calcular um coeficiente de ponderação para o cálculo de um esforço modal (F) de instrução do amortecedor de acordo com a fórmula F= (1- ) F1 + .F2.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

08/21/2018

RPI 2485

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

05/02/2018

RPI 2469

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

02/26/2013

RPI 2199

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado no original, traslado ou fotocópia autenticada.

03/13/2012

RPI 2149

Alteração de dados cadastrais

#1.1

08/16/2011

RPI 2119

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