Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI
#11.4
08/08/2017
RPI 2431
Application data
Number
PI0616912Type
Filing
Publication
PCT
NO2006000341 The application was allowed on 04/18/2017 but abandoned for failure to pay the grant fee (art. 38 of the Brazilian IP Act). The letters patent were never issued.
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Applicants
A. A. (pessoa física)
NO
Inventors
A. G. (pessoa física)
NO
H. S. (pessoa física)
NO
K. S. (pessoa física)
NO
IPC Classification
Priority claims
NO
20054620 · 10/07/2005
Abstract
APARELHO E MÉTODO PARA CONTROLAR A ALIMENTAÇÃO DE GÁS A UM MÓDULO COMPRESSOR. Aparelho para controlar o fronecimento de gás barreira a um módulo compressor compeendendo uma câmara de pressão (3) contendo motor elétrico (1) que através de um eixo (8) é propulsoramente conectado com compressor (2). O (8) é suportado por mancaís magnéticos (11,21) e plo menos uma vedação axial (31) em torno do eixo (8) que divide a câmara de pressão em um primeiro compartimento (10) encerrando o motor (1) e um segundo compartimento (20) encerrado o compressor (2), o segundo compressor (20) compreendendo uma entrada (4) e uma saída (5) para fluido que deve ser comprimido. Uma linha (7) é fluidamente conectada com primeiro compartimento (10) para o fornecimento de gás barreira proveniente de um reservatório (6) e existe um dispositivo limitador de fluxo (71) na linha entre o reservatório(6) e o primeiro compartimento (10). O aparelho facilita um método para controlar o fornecimento barreira na base da velocidade de gás barreira requerida (vg) através da vedação (31; 32) e da pressão (ps) no segundo compartimento (20), Uma sobrepressão (pa) pode ser estabelecida no reservatório (6) e um fornecimento controlado de gás barreira pelo menos ao primeiro (10) compartimento é efetuado com auxilio do estrangulamento de fluxo (71, 71) no tubo de alimentação (7; 7).
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#11.4
08/08/2017
RPI 2431
#9.1
04/18/2017
RPI 2415
#1.3
01/02/2013
RPI 2191
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado no original, traslado ou fotocópia autenticada.
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