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Official data from INPI

MACHOS PARA USO COMO SUBSTITUINTES DE CAVIDADES NA FABRICAÇÃO DE CORPOS DE MOLDAGEM METÁLICOS E NÃO METÁLICOS DE UM MATERIAL DE MACHO, BEM COMO PROCESSO DE INJEÇÃO DE MACHOS PARA A FABRICAÇÃO DOS MESMOS

ExtintaInvention PatentPCT · EP2006066882

Application data

Number

PI0616623

Type

Invention Patent

Filing

09/29/2006

Publication

08/23/2011

PCT

EP2006066882

Progress at the INPI

  1. Filing09/29/06
  2. Publication08/23/11
  3. Examination
  4. Allowance03/13/18
  5. Grant05/15/18
  6. Terminated11/30/21

The patent was granted on 05/15/2018 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 11/30/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

CERAMTEC AG

DE

Inventors

D. K. (pessoa física)

DE

G. S. (pessoa física)

DE

G. S. (pessoa física)

DE

H. R. (pessoa física)

AT

P. S. (pessoa física)

DE

R. G. (pessoa física)

AT

R. W. (pessoa física)

DE

T. P. (pessoa física)

AT

Technical data

IPC Classification

Priority claims

DE

10 2005 047 416.0 · 09/30/2005

DE

10 2006 018 481.5 · 04/19/2006

Abstract

NÚCLEOS BEM COMO PROCESSO PARA A FABRICAÇÃO DE NÚCLEOS A presente invenção refere-se aos núcleos, que na fundição de peças de metal ou na injeção de peças de material plástico são colocados no molde, para manter os espaços ocos previstos nas peças livres no enchimento dos moldes com o material, são feitas altas exigências com respeito à sua estabilidade quanto a forma e capacidade de remoção dos espaços ocos. Por isso, de acordo com a invenção, propõe-se que o material do núcleo seja inteiramente solúvel em água e removível com água livre de resí-duos dos corpos de moldagem e que os núcleos de sais em forma não líquida e de substâncias adicionais são fabricáveis de acordo com o processo de injeção de núcleo com pressões, ajustadas para a composição do material do núcleo.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2640 de 10-08-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

11/30/2021

RPI 2656

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 15ª anuidade.

08/10/2021

RPI 2640

Concessão da patente

#16.1

05/15/2018

RPI 2471

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

03/13/2018

RPI 2462

121

Recorrente: O depositante.@Despacho: Cumpra as exigências do parecer técnico no prazo de 60(sessenta) dias desta publicação. [121]

09/19/2017

RPI 2437

Petição de recurso

#12.2

10/13/2015

RPI 2336

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8º e 13 da LPI

04/22/2015

RPI 2311

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

11/04/2014

RPI 2287

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

09/24/2013

RPI 2229

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

08/23/2011

RPI 2120

6.7

Comprove o depositante divergência entre o nome do depositante constante da publicação internacional - wo e o formulário 1.03 - entrada na fase nacional.

07/28/2009

RPI 2012

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