Extinção para fins de restauração (art. 87)
#21.6
Referente à 20ª anuidade.
08/04/2026
RPI 2900
Application data
Number
PI0615893Type
Filing
Publication
PCT
JP2006318297 The patent was granted on 01/19/2016 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.
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Applicants
A. C. (pessoa física)
JP
A. K. (pessoa física)
JP
Inventors
K. N. (pessoa física)
JP
Y. T. (pessoa física)
JP
IPC Classification
Priority claims
JP
2005-270323 · 09/16/2005
Abstract
MÉTODO PARA PRODUZIR ETILENO E PROPILENO A invenção destina-se a prover um catalisador excelente em produtibilidade e seletividade do produto e na resistência à degradação de coqueificação e resistência à degradação de regeneração, que se destina à produção de etileno e propileno através de conversão catalítica de um material hidrocarboneto. A invenção refere-se a um método para produzir etileno e propileno através de conversão catalítica de uma olefina, por contato de um material hidrocarboneto com um catalisador conformado contendo zeólito atendendo às seguintes exigências (1) a (6), em um reator: (1) o zeólito é um zeólito de tamanho de poro intermediário tendo um tamanho de poro de 5 a 6,5 angstrõms, (2) o zeólito não contém substancialmente um próton, (3) o zeólito contém pelo menos um metal selecionado dentre o grupo consistindo de metais pertencendo ao grupo IB da Tabela Periódica, (4) o catalisador conformado contendo zeólito compreende sílica como um aglutinante, (5) o catalisador conformado contendo zeólito tem uma resistência ao esmagamento lateral de pelo menos 2,5 N/mm, (6) o catalisador conformado contendo zeólito tem um teor de sódio de 500 ppm ou menos como um tipo de troca H do mesmo.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#21.6
Referente à 20ª anuidade.
08/04/2026
RPI 2900
#25.1
03/13/2018
RPI 2462
#25.7
02/27/2018
RPI 2460
#16.1
01/19/2016
RPI 2350
#9.1
11/17/2015
RPI 2341
#1.3
05/22/2012
RPI 2159
Referente a RPI 2148 de 06/03/2012.
04/24/2012
RPI 2155
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado no original, traslado ou fotocópia autenticada.
03/06/2012
RPI 2148
#1.1
08/16/2011
RPI 2119
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