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NOVO USO PARA UMA COMPOSIÇÃO COMPREENDENDO CLOROPROCAÍNA HCL, UMA NOVA COMPOSIÇÃO COMPREENDENDO CLOROPROCAÍNA HCL, E UM MÉTODO PARA SUA MANUFATURA

Arquivada/ExtintaInvention PatentPCT · EP2006065994

Application data

Number

PI0615702

Type

Invention Patent

Filing

09/05/2006

Publication

05/24/2011

PCT

EP2006065994

Progress at the INPI

  1. Filing09/05/06
  2. Publication05/24/11
  3. Examination
  4. Allowance11/01/22
  5. Grant06/06/23
  6. Terminated07/28/26

The patent was granted on 06/06/2023 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 07/28/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

SINTETICA S.A.

CH

Inventors

A. M. (pessoa física)

CH

E. D. (pessoa física)

IT

Technical data

IPC Classification

Priority claims

IT

MI2005A001633 · 09/06/2005

Abstract

NOVO USO PARA UMA COMPOSIÇÃO COMPREENDENDO CLOROPROCAÍNA HC1, UMA NOVA COMPOSIÇÃO COMPREENDENDO CLOROPROCAINA HC1, E UM MÉTODO PARA SUA MANUFATURA A presente invenção se refere a um novo uso para uma composição compreendendo cloroprocaína HCl, e, em particular, seu uso para a manufatura de uma droga para narcose intratecal. A presente invenção também se refere a uma nova composição compreendendo cloroprocaína HCl, sendo particularmente adequada para este novo uso, bem como a um novo método para manufatura de referida composição.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 20ª anuidade.

07/28/2026

RPI 2899

16.3

REFERENTE A RPI 2735 DE 06/06/2023, QUANTO AO ITEM [54] TÍTULO.

02/27/2024

RPI 2773

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 05/09/2006, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

06/06/2023

RPI 2735

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

11/01/2022

RPI 2704

Petição de recurso

#12.2

07/23/2019

RPI 2533

Indeferimento

#9.2

04/30/2019

RPI 2521

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

01/08/2019

RPI 2505

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

11/27/2018

RPI 2499

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

04/24/2018

RPI 2468

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

01/16/2018

RPI 2454

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

05/24/2011

RPI 2107

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