Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 14/02/2007, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
07/11/2023
RPI 2740
Application data
Number
PI0707788Type
Filing
Publication
PCT
EP2007051442 The patent was granted on 07/11/2023 and is in force until 02/14/2027. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:02/14/2027
Latest action published by the INPI: 07/11/2023. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
SINTETICA S.A.
CH
Inventors
A. M. (pessoa física)
IT
E. D. (pessoa física)
IT
IPC Classification
Priority claims
IT
MI2006A000282 · 02/16/2006
Abstract
NOVA COMPOSIÇÃO HIPERBARICA ESTAVEL, COMPREENDENDO CLORIDRATO DE PRILOCAINA, USO DA DITA NOVA COMPOSIÇÃO PARA ANESTESIA INTRATECAL E METODO DE FABRICAÇÁO DA DITA COMPOSIÇÃO A presente invenção se refere a novas composições hiperbáricas de cloridrato de prilocaína, isentas de conservantes, idealizadas para uso como anestésico intratecal, caracterizadas pela alta estabilidade sob temperatura ambiente (15, C-272C). A presente invenção também se refere a um método de fabricação das ditas composições.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 14/02/2007, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
07/11/2023
RPI 2740
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
01/31/2023
RPI 2717
#12.2
06/23/2020
RPI 2581
#9.2
02/27/2020
RPI 2564
#7.1
09/17/2019
RPI 2541
#7.1
04/09/2019
RPI 2518
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
12/04/2018
RPI 2500
#6.6.1
04/24/2018
RPI 2468
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
01/16/2018
RPI 2454
#1.3
05/10/2011
RPI 2105
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