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COMPOSIÇÃO HIPERBÁRICA ESTÁVEL, COMPREENDENDO CLORIDRATO DE PRILOCAÍNA, USO DA DITA NOVA COMPOSIÇÃO PARA ANESTESIA INTRATECAL E MÉTODO DE FABRICAÇÃO DA DITA COMPOSIÇÃO

ConcedidaInvention PatentPCT · EP2007051442

Application data

Number

PI0707788

Type

Invention Patent

Filing

02/14/2007

Publication

05/10/2011

PCT

EP2007051442

Progress at the INPI

  1. Filing02/14/07
  2. Publication05/10/11
  3. Examination
  4. Allowance01/31/23
  5. Grant07/11/23
  6. In force02/14/27

The patent was granted on 07/11/2023 and is in force until 02/14/2027. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:02/14/2027

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Latest action published by the INPI: 07/11/2023. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

SINTETICA S.A.

CH

Inventors

A. M. (pessoa física)

IT

E. D. (pessoa física)

IT

Technical data

Priority claims

IT

MI2006A000282 · 02/16/2006

Abstract

NOVA COMPOSIÇÃO HIPERBARICA ESTAVEL, COMPREENDENDO CLORIDRATO DE PRILOCAINA, USO DA DITA NOVA COMPOSIÇÃO PARA ANESTESIA INTRATECAL E METODO DE FABRICAÇÁO DA DITA COMPOSIÇÃO A presente invenção se refere a novas composições hiperbáricas de cloridrato de prilocaína, isentas de conservantes, idealizadas para uso como anestésico intratecal, caracterizadas pela alta estabilidade sob temperatura ambiente (15, C-272C). A presente invenção também se refere a um método de fabricação das ditas composições.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 14/02/2007, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

07/11/2023

RPI 2740

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

01/31/2023

RPI 2717

Petição de recurso

#12.2

06/23/2020

RPI 2581

Indeferimento

#9.2

02/27/2020

RPI 2564

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

09/17/2019

RPI 2541

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

04/09/2019

RPI 2518

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

12/04/2018

RPI 2500

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

04/24/2018

RPI 2468

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

01/16/2018

RPI 2454

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

05/10/2011

RPI 2105

Patent monitoring

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